PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 002/2013 - Resolução de Mesa revogada pela resolução de Mesa nº.03/2017

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 002/2013 - Resolução de Mesa revogada pela resolução de Mesa nº.03/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FRENTES PARLAMENTARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

Resolução Legislativa de Mesa 002/2013 Dispõe sobre a criação das Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 1º Ficam criadas as Frentes Parlamentares com o objetivo de apoiar, incentivar e assistir a estudos relativos a temas de relevante interesse social, econômico e político. Art. 2º A Constituição das Frentes Parlamentares dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediante requerimento subscrito por, no mínimo 03 vereadores (as). Art. 3º A direção dos trabalhos de cada Frente Parlamentar será exercida por seu presidente, que será o (a) primeiro (a) vereador (a) subscritor (a) no requerimento que lhe deu origem. § 1º O presidente da Frente Parlamentar manter-se-á no cargo até a extinção desta, que ocorrerá obrigatoriamente ao final de cada Legislatura. § 2º As Frentes Parlamentares poderão ser extintas, a qualquer tempo, por decisão unânime de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora. Art. 4º A composição das Frentes Parlamentares será pluripartidária, ficando assegurado às bancadas o direito de indicação de um representante integrá-las, bem como substituir e ou afastar-se das mesmas mediante requerimento ao respectivo presidente. § 1º Quando do afastamento temporário do (a) Presidente, será escolhido um vereador (a) dentre os demais integrantes da Frente Parlamentar, que tomará a direção dos trabalhos. § 2º Ocorrendo a vacância do cargo, será escolhido novo (a) presidente, observado o disposto no § 1º. Art. 5º Ao final de cada Sessão Legislativa será entregue ao Presidente da Casa um relatório das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, que, juntamente com os (as) vereadores (as) integrantes da mesma, tomará as providências cabíveis para sua divulgação. Art. 6º Compete à Mesa Diretora adotar as providências necessárias à implantação de medidas cabíveis para o assessoramento técnico das Frentes Parlamentares. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de publicação. Santa Maria, 06 de março de 2013. Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e cumpra-se Ver. Admar Pozzobom 1º Secretário
Resolução de Mesa revogada pela resolução de Mesa nº.03/2017
Alterado em: 25/01/2019 - 10:02:51 por: Glauber Giovani Licker Rios

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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