PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0146/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0146/2009
APROVA O PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 146, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Aprova o Plano Integrado de Gerenciamento dos resíduos da construção civil de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil de Santa Maria – RS - PIGRCC Parágrafo único. O PIGRCC faz parte integrante do presente Decreto Executivo. Art. 2° O PIGRCC foi aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Maria, conforme resolução nº 003/2009, de 07 de agosto de 2009, em anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2009. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SANTA MARIA – RS - PIGRCC - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão sustentável dos resíduos da construção civil gerados no município de Santa Maria – RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Prefeito: Cezar Augusto Schirmer SECRETARIA DE MUNICIPIO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Secretário : Laurindo Lorenzi Filho SUPERVISÃO DO MEIO AMBIENTE Supervisor do Meio Ambiente: Eng. Elio Crespam EQUIPE TÉCNICA SMPA FEPAM SINDUSCON - SM GR2 – GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA TRANSPORTADORES IBAMA MINISTÉRIO PÚBLICO SUMÁRIO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 3 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 4 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 7 1 INTRODUÇÃO 5 1.1 OBJETIVO GERAL 5 1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5 1.3 DEFINIÇÕES 5 2. PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PIGRCC) 8 2.1 Diretrizes gerais 9 2.2 Programa municipal de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 9 2.3 Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 10 2.3.2 Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil 11 2.3.3 Diretrizes técnicas e procedimentos 11 2.3.3.1 Diretrizes de licenciamento para Áreas de recebimento, triagem e transbordo para pequenos geradores (Micro-centro), até 1000 m². 11 2.3.3.2 Diretrizes de licenciamento áreas de adequação de cotas 12 2.3.3.3 Diretrizes de licenciamento para Áreas de Aterro de Resíduos da Construção civil (RCC) classe A 15 2.3.3.4 Diretrizes de licenciamento para Centros de Beneficiamento, Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil associados ou não a Áreas de Reciclagem de RCC. 16 2.4 Regramento da atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil 18 2.4.1 Licenciamento da atividade de transporte 19 2.4.2 Fiscalização da atividade de transporte 20 2.4.3 Transporte realizado por container 21 2.4.4 Transporte realizado por caminhão-caçamba 22 2.4.5 Transporte realizado pelo pequeno gerador 23 2.5 Ações educativas 24 2.5.3 Ações de orientação, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos 25 ANEXO A 26 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 26 ANEXO B 27 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 27 ANEXO C 28 1 INTRODUÇÃO No Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Santa Maria (PIGRCC/SM) os resíduos devem ser, preferencialmente, segregados na origem e transportados de forma diferenciada para o reaproveitamento, tratamento ou destino final. Com o plano de gestão implantado, os resíduos da construção civil serão encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada, evitando, assim, que estes materiais sejam descartados em locais impróprios no município ou encaminhados para os aterros sanitários. 1.1 Objetivo geral Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil no município de Santa Maria, em conformidade com a Resolução nº 307/02 do CONAMA. 1.2 Objetivos específicos a) revisar e adequar à legislação municipal que trata da coleta, transporte e disposição de resíduos da construção civil, visando à efetiva redução dos impactos ambientais, o tratamento e a disposição adequada destes resíduos; b) efetivar por Lei específica o gerenciamento dos resíduos da construção civil, responsabilizando os diversos atores e envolvidos; c) estabelecer procedimentos para a eliminação na fonte, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos da construção civil, visando a reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; d) promover ações educativas em parceria com os setores envolvidos com as questões relacionadas aos resíduos de construção civil visando seu gerenciamento. 1.3 Definições Obras – são todas as atividades da construção civil ligadas a construção, reforma, ampliação e demolição de edificações/estruturas, remoção de vegetação e movimentação de terra e na atividade de construção, reforma e reparos em pavimentações. Resíduos da construção civil (RCC) - são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos de cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras ou caliça. Os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma: • Resíduos Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas, e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzido nos canteiros de obras. • Resíduos Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. • Resíduos Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. • Resíduos Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais e outros. Gerenciamento de resíduos - é o sistema de gestão que visa reduzir ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidade, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas prevista em programas e planos. Geradores - são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos da construção civil. Pequeno gerador - são pessoas físicas ou jurídicas que descartam uma única vez a quantidade máxima de 3,5 m3 de resíduos da construção civil por obra. Transportadores - são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação. Controle de Transporte de Resíduos (CTR) – é um documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme anexo A. Declaração de Transporte de Resíduos (DTR) destinados para Áreas de Adequação de cotas – é uma declaração conjunta entre o gerador, sistema de transporte e o empreendedor responsável pela área de adequação de cota, no qual todos os envolvidos responsabilizam-se pelo correto gerenciamento deste resíduos. Esta declaração, conforme anexo B, substitui o Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – É um programa elaborado, implementado e coordenado pelo município que deve estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. Reutilização - é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo. Reciclagem - é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação. Área de Destinação de Resíduos - são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos. Beneficiamento - é o ato de submeter os resíduos à operação que permite que sejam utilizados e/ou processados e tenha por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto. Áreas de adequação de cotas - são áreas que terão, dependendo da sua área e volume, autorização ambiental ou licenciamento ambiental para realizar obras de engenharia de adequação/elevação de cotas com resíduos classe A e resíduos triados e descontaminados oriundos de Áreas de Beneficiamento e/ou de Áreas de Reciclagem de RCC. Área de aterro de resíduo da construção civil e de resíduos inertes - são áreas licenciadas ambientalmente onde são empregadas técnicas de “disposição de resíduos da construção civil classe A”, e resíduos inertes no solo, visando a reservação de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e meio ambiente (NBR 15.114:2004). Centros de Beneficiamento, Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil associados ou não à Áreas de Reciclagem de RCC - são áreas, públicas ou privadas, licenciadas ambientalmente para o recebimento, descarga, triagem, deposição temporária e transbordo associadas, ou não, a áreas de reciclagem dos RCC’s. Áreas de recebimento, triagem e transbordo para pequenos geradores (Micro-centros) - são áreas públicas ou privadas licenciadas ambientalmente para o armazenamento temporário e transbordo de pequenos volumes de resíduos da construção civil para posterior disposição final. Agregados Reciclados - é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construções que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia. 2. PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PIGRCC) É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil, a ser elaborado pelos Municípios, o qual deverá incorporar: a) Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; b) Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; c) Áreas para recebimento de RCC; d) Regramento da Atividade de Transporte de Resíduos da Construção Civil; e) Educação Ambiental. 2.1 Diretrizes gerais Gerador é responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos, segregando, preferencialmente, na origem, utilizando transporte licenciado e adequado e realizando a disposição final em locais devidamente licenciados pelo município. O pequeno gerador, abrangido pelo Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, terá facultado o transporte de pequenos volumes, até 3,5 m³ por obra, em veículos próprios ou terceirizados, não licenciados encaminhando os resíduos para as áreas licenciadas pelo município. O transportador de resíduos da construção civil é diretamente responsável pela correta operação, obrigando-se ao licenciamento de sua atividade. Os operadores, públicos ou privados, das áreas de recebimentos de resíduos da construção civil, são responsáveis pela utilização e disposição dos mesmos nas áreas licenciadas, assim, como, pelos danos ambientais que por ventura derem causa. Fica facultado ao gerador, independente do porte, a doação ou venda dos resíduos classe A que possam ser reutilizados (tijolos, telhas, pisos, etc.), bem como resíduos classe B (madeira, papel, papelão, etc.). 2.2 Programa municipal de gerenciamento de Resíduos da Construção Civil São integrantes do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil aqueles que descartam a quantidade máxima de 3,5 m3 por obra de resíduos da construção civil Classe A, B, C e D, aqui denominados como pequenos geradores de resíduos e cujo recebimento e destinação final será de responsabilidade do Município e/ou iniciativa privada. 2.2.1 Diretrizes técnicas e procedimentos O pequeno gerador de resíduos da construção civil deverá segregar os mesmos segundo as Classes A, B, C ou D, conforme a Resolução nº 307/02 do CONAMA e destiná-los aos Micro-centros. O Município efetuará o cadastramento e publicação de áreas públicas ou privadas, aptas para recebimento, armazenamento temporário de pequenos volumes e transbordo destes resíduos, denominados Micro-centros, os quais deverão ser licenciados pela Secretaria de Município de Proteção Ambiental ou órgão ambiental competente. 2.3 Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Todos os empreendimentos que encaminharem projetos para execução de obra, reforma, reforma e ampliação e demolição junto ao Escritório da Cidade – Diretoria de Aprovação de Projetos e Vistorias (DAPV), devem apresentar o projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil aprovado pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental (SMPA) ou declaração simplificada ( anexo C ) atestando que usará o sistema licenciado pelo município. 2.3.1 Diretrizes técnicas e procedimentos O projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil deve conter: identificação do gerador e do empreendimento, análise quali-quantitativa do resíduo gerado, sistema de segregação e armazenamento temporário, identificação do sistema de transporte e da área de destinação final deste resíduo, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental (SMPA). Este projeto de gerenciamento de resíduos pode ser substituído por uma declaração simplificada ( anexo C ) contendo as previsões de volume, transporte e destino dos resíduos da construção civil, bem como, a ciência da sua responsabilidade pela gestão destes resíduos, atestando que usará o sistema licenciado pelo município. Na solicitação da Certidão de Habite-se da obra, o empreendedor deverá apresentar, juntamente com os outros documentos necessários para o mesmo, a cópia de todos os Controles de Transporte de Resíduos (CTR), agora com as informações reais e não mais as previsões. Ele informará os volumes de resíduo gerado, as transportadoras licenciadas que ele utilizou e o destino que foi dado aos seus resíduos, independente do seu projeto de gerenciamento de resíduos apresentado ou a declaração simplificada. 2.3.2 Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil As áreas para o recebimento dos resíduos da construção civil são dividas em 4 grupos distintos, e conseqüentemente, com procedimentos distintos para os seus licenciamentos, os quais são divididos em: a) Áreas de recebimento, triagem e transbordo para pequenos geradores (Micro-centros) b) Áreas de adequação de cotas c) Áreas de aterro de resíduo da construção civil e de resíduos inertes d) Centros de Beneficiamento, Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil associados ou não a Áreas de Reciclagem de RCC. 2.3.3 Diretrizes técnicas e procedimentos O licenciamento ambiental das áreas de recebimento de resíduos da construção civil será expedido pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental até uma área de 05(cinco) ha. Acima desta, a licença será analisada por outros órgãos ambientais competentes. As áreas de retirada ou recebimento de resíduos de construção civil devem ter Laudo de Inexistência de sítios Arqueopaleantológico com respectivo Responsável Técnico. Para o licenciamento ambiental das áreas de recebimento de resíduos da construção civil, devem-se seguir os seguintes critérios: 2.3.3.1 Diretrizes de licenciamento para Áreas de recebimento, triagem e transbordo para pequenos geradores (Micro-centro), até 1000 m². O licenciamento se dá através de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) concomitantemente e Licença de Operação (LO), expedida pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental ou órgão competente, mediante os seguintes critérios: Critérios para Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Título de propriedade (atualizado); • Planta de Situação e Localização; • Projeto Arquitetônico aprovado no Escritório da Cidade - Diretoria de Aprovação de Projetos e Vistorias (DAPV) se houver edificações administrativas; • Projeto plani-altimétrico; • Avaliação de Impacto sobre a Vizinhança; • Laudo Geológico e Paleontológico da área do empreendimento; • Memorial descritivo dos trabalhos que contempla: o Capacidade volumétrica do empreendimento; o Descrição do sistema de depósito temporário dos resíduos da construção civil; o Sistema de controle quanto ao recebimento dos pequenos geradores; o Laudo vegetal e hídrico (presença de curso d’água em raio de 100m); • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Operação (LO): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Laudo técnico e fotográfico da área; • ART do responsável técnico. 2.3.3.2 Diretrizes de licenciamento áreas de adequação de cotas Para empreendimentos com até 01(um) ha e com volume a ser aterrado inferior a 1500 m³, o licenciamento se dá através de uma Autorização Ambiental, expedida pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental ou órgão competente, mediante os seguintes critérios: • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Título de propriedade (atualizado); • Planta de Situação e Localização; • Projeto plani-altimétrico (atual e seções futuras); • Memorial descritivo dos trabalhos que contemple: o Capacidade volumétrica do empreendimento; o Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando: vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d’água em raio de 100m); o Sistema de controle das Declarações de Transporte de Resíduos – DTR; o Sistema de controle quanto ao recebimento dos pequenos geradores o Cronograma físico do empreendimento; o Uso futuro da área; • Laudo Geológico e Paleontológico da área do empreendimento; • ART do responsável técnico. Para empreendimentos de 01 (um) a 05(cinco) ha e com volume a ser aterrado superior a 1500 m³, o licenciamento se dá através de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) concomitantemente e Licença de Operação (LO), expedida pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental ou órgão competente, mediante os seguintes critérios: Critérios para Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Matrícula do imóvel; • Planta de Situação e Localização; • Caso haja edificação administrativa, necessidade de licenciar as obras junto ao Escritório da Cidade - Diretoria de Aprovação de Projetos e Vistorias (DAPV); • Projeto plani-altimétrico (atual e seções futuras); • Memorial descritivo dos trabalhos que contemple: o Capacidade volumétrica do empreendimento; o Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando: vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d’água em raio de 100m); o Projeto de cercamento da área para evitar entrada de resíduos não classificados como RCC classe A e de pessoas estranhas ao empreendimento (catadores); o Sistema de controle e proteção contra a entrada de cargas contaminadas com, por exemplo, solo misturado com óleo e etc; o Sistema de controle das Declarações de Transporte de Resíduos – DTR; o Sistema de controle quanto ao recebimento dos pequenos geradores o Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: asperção de finos, drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários; o Cronograma físico do empreendimento; o Uso futuro da área; • Laudo Geológico e Paleontológico da área do empreendimento; • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Operação (LO): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Laudo técnico e fotográfico da área; • ART do responsável técnico. 2.3.3.3 Diretrizes de licenciamento para Áreas de Aterro de Resíduos da Construção civil (RCC) classe A O licenciamento se dá através de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), expedida pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental ou órgão competente, mediante os seguintes critérios: Critérios para Licença Prévia (LP): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Matrícula do imóvel; • Planta de Situação e Localização; • Planta plani-altimétrico; • Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando: vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d’água em raio de 100m) e etc; • Laudo Geológico e Paleontológico da área do empreendimento; • Estudo de Impacto de Vizinhança; • Relatório Ambiental Simplificado (RAS); • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Instalação (LI): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Memorial descritivo dos trabalhos contemplando: o Critérios de recebimento de resíduos classe A; o Sistema de controle de entrada de resíduos – CRT; o Plano ambiental de controle de águas subterrâneas e, se for o caso, de águas superficiais; o Projeto de cercamento da área para evitar entrada de resíduos não classificados como RCC classe A e de pessoas estranhas ao empreendimento (catadores); o Projeto do sistema de controle ambiental da área, tais como: sistema de drenagem pluvial e, se for o caso, de proteção de APP; o Sistema de controle e proteção contra a entrada de cargas contaminadas como, por exemplo: solo misturado com óleo, latas de tintas, lâmpadas fluorescentes, telhas de fibro-cimento de amianto, gesso, baterias e etc; o Capacidade volumétrica do empreendimento; o Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: asperção de finos, drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários e etc. o Cronograma físico do empreendimento; o Descrição dos equipamentos utilizados no empreendimento bem como a sua operacionalização; o Uso futuro da área; o Plano de encerramento e cuidados posteriores; • Caso haja edificação, necessidade de licenciar as obras junto ao EC-DAPV; • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Operação (LO): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Laudo técnico e fotográfico da área; • ART do responsável técnico. 2.3.3.4 Diretrizes de licenciamento para Centros de Beneficiamento, Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil associados ou não a Áreas de Reciclagem de RCC. O licenciamento se dá através de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), expedida pela Secretaria Municipal de Proteção Ambiental ou órgão competente, mediante os seguintes critérios: Critérios para Licença Prévia (LP): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Matrícula do imóvel; • Planta de Situação e Localização; • Planta plani-altimétrico; • Laudo descritivo e fotográfico do entorno do empreendimento, identificando: vizinhança, vegetação, recursos hídricos (presença de curso d’água em raio de 100m) e etc; • Laudo Geológico e Paleontológico da área do empreendimento; • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); • Relatório Ambiental Simplificado (RAS); • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Instalação (LI): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Memorial descritivo dos trabalhos contemplando: o Critérios de recebimento dos RCC; o Sistema de controle de entrada de resíduos – CRT; o Projeto de depósitos temporários para os resíduos classe A,B,C e D; o Sistema de manejo para os resíduos classe A,B,C e D; o Plano ambiental de controle de águas subterrâneas e, se for o caso, de águas superficiais; o Projeto de cercamento da área para evitar a entrada de pessoas estranhas ao empreendimento (catadores) e o espalhamento de materiais leves; o Projeto do sistema de controle ambiental da área, tais como: sistema de drenagem pluvial e, se for o caso, de proteção de APP; o Sistema de controle e proteção contra a entrada de cargas contaminadas como, por exemplo: solo misturado com óleo e demais não classificados como RCC; o Plano e medidas de controle ambiental no que diz respeito a: asperção de finos, drenagem pluvial, emissão de ruídos através de maquinários e etc. o Cronograma físico do empreendimento; o Descrição dos equipamentos utilizados no empreendimento bem como a sua operacionalização; o Uso futuro da área; o Plano de encerramento e cuidados posteriores; • As edificações devem ser licenciadas junto ao EC-DAPV; • ART do responsável técnico. Critérios para Licença de Operação (LO): • Requerimento padrão da SMPA pedindo análise do processo; • Taxa de pagamento do licenciamento; • Laudo técnico e fotográfico da área; • ART do responsável técnico. • A licença de operação deverá ter validade de 01(um) ano; 2.4 Regramento da atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil A atividade de transporte de Resíduos da Construção Civil (RCC) deverá passar por processo de licenciamento ambiental, junto a SMPA, com objetivo de obtenção da Licença de Operação (LO). Este licenciamento será obrigatório, independente da obtenção de outras licenças legais. Acerca da Licença de Operação deverão ser observados os seguintes itens: a) Contrato social e CNPJ ou CPF no caso de transportador autônomo que possua um caminhão. b) O Alvará de funcionamento da empresa, expedido pelo município onde a empresa está registrada; cabe salientar que a LO só será expedida se a empresa estiver com o alvará em dia; ou o Alvará do profissional autônomo, expedido pelo município onde o profissional está registrado; cabe salientar que a LO só será expedida se o profissional estiver com o alvará em dia; c) Licenças de Operação expedidas em outros municípios, e apresentadas por empresas de outros municípios, serão aceitas em Santa Maria, porém a empresa deverá operar de acordo com os condicionantes deste Município e de qualquer forma deverá fazer parte do cadastro de registro de LO da SMPA. Quando a empresa solicitar a SMPA para fazer parte do cadastro ela deverá mostrar a sua LO e será informada dos condicionantes para operar no município de Santa Maria. Alguns dos condicionantes seriam os seguintes itens relativos ao container: identificação; número para informações / reclamações;; itens de segurança; e outros; d) Endereço da sede e de possíveis locais usados como depósitos ou garagens; e) Cadastramento dos caminhões, máquinas em geral e containers que realizarão essa atividade; 2.4.1 Licenciamento da atividade de transporte a) Licença de Operação (LO) deverá ser solicitada pelo Transportador que for executar a atividade de transporte de RCC no município de Santa Maria, podendo ela estar ou não sediada em Santa Maria. A SMPA deverá solicitar das empresas que desejem obter essa Licença as informações pertinentes e necessárias para o licenciamento dessa atividade; b) A SMPA deverá criar e manter atualizado cadastro dos Transportadores de RCC que possuem a LO. Esse cadastro deverá ser público e disponível para fiscalização, atualização e consultas por parte da população, de usuários da atividade, por outros órgãos da Administração, etc.; c) Os equipamentos de transporte de RCC, independentemente do tipo, deverão apresentar a inscrição da LO do Transportador responsável, em conformidade com formatação a ser definida pela SMPA; d) Em caso de empreendimento em que o Gerador também for executar o transporte dos RCC, está atividade deverá ser prevista e descrita no respectivo Projeto de Gerenciamento de Resíduos e será considerado como a LO da atividade de transporte a LO do empreendimento; e) A Licença de Operação deverá ter validade de 01 (um) ano. 2.4.2 Fiscalização da atividade de transporte a) Se verificado dados informados de forma incorreta pelo Transportador por ocasião da solicitação da LO a mesma será suspensa, não podendo ser renovada enquanto as pendências não forem atendidas; b) Se houver descumprimento de qualquer item da LO durante o exercício da atividade de transporte de RCC a mesma será suspensa, não podendo ser renovada enquanto as providências determinadas e notificações aplicadas não forem atendidas; c) A SMPA promoverá treinamentos periódicos e obrigatórios para a liberação da LO, tanto para os motoristas dos caminhões quanto para o proprietário das empresas de transporte. Após o término desse treinamento a empresa receberá a sua LO e o motorista um certificado técnico que o qualifica para o serviço. Esses treinamentos poderão ser feitos em parcerias ou convênios com sindicatos e demais instituições interessadas; d) o município deverá criar um instrumento legal para que a SMTTMU possa de fato fiscalizar as empresas proprietárias dos containers; e) Poderá a SMTTMU, quando verificar algum descumprimento na correta utilização dos containers, notificar e/ou autuar a empresa proprietária do container. A SMTTMU imediatamente informara ao cadastro de registro de LO, mantido pela SMPA, o ocorrido. Nesse caso a empresa não poderá renovar a sua LO a não ser que pague a multa e passe a exercer a atividade de forma adequada; f) Fiscalizar o container, verificando as exigências que já constam nas leis da SMTTMU, e, além disso, a existência e as condições no container do número de cadastro de registro de LO da empresa, a presença e utilização adequada da cobertura, e demais condicionantes; g) Quando no recolhimento do container, em caso de irregularidade, a SMTTMU deverá levar o mesmo diretamente para o aterro indicado pela SMPA, de tal forma que o resíduo que estava sendo colocado ali, seja disposto adequadamente; h) No caso de irregularidade a SMPA poderá autuar a empresa e o gerador e informar imediatamente ao cadastro de registro de LO, da SMPA, o ocorrido. Nesse caso a empresa não poderá renovar a sua LO a não ser que pague a multa e passe a exercer a atividade de forma adequada; i) o município deverá promover ações educativas e informativas para a população no que diz respeito aos resíduos e sua correta disposição; j) a partir da oficialização deste regramento, os Transportadores de RCC terão um ano de prazo para adequação às novas exigências podendo, neste caso, ser solicitada Licença de Operação (LO) provisória pela SMPA. Para emissão da LO provisória, além de outras informações, poderá a SMPA solicitar a apresentação de cronograma de execução das adequações necessárias. 2.4.3 Transporte realizado por container a) todas os containers deverão estar identificadas com o nome da empresa proprietária, número do telefone e o número da LO, bem como estar em bom estado de conservação. Deverão possuir sinalização reflexiva em todos os seus lados, como extremidades superiores, contendo em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão e inscrição “PROIBIDO LIXO DOMÉSTICO”; b) quando em manobra de deposição ou recebimento de caçambas, os caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com uso de cones reflexivos, dispostos sobre a pista de rolamento, e lanternas tipo “pisca-alerta” ligadas, nas partes frontal, traseira e laterais do caminhão; c) a capacidade máxima das caçambas a serem utilizadas para o transporte de resíduos da construção civil não poderá ultrapassar 5 m³, não podendo os resíduos ultrapassar a borda superior da caçamba; d) a utilização de caçambas de capacidade superior 5 m³, implicará em multa sobre a empresa transportadora; e) a colocação de resíduos acima da borda da caçamba implicará em multa ao contratante; f) a segregação do material será de responsabilidade do contratante da empresa transportadora (gerador); g) é proibido colocar resíduo doméstico junto aos resíduos da construção civil, o não cumprimento desta disposição implicará em multa ao contratante da empresa transportadora (gerador); h) as empresas transportadoras somente poderão depositar os resíduos coletados em locais previamente licenciados pela SMPA, observados os aspectos ambientais, as posturas municipais e a preservação de fundos de vales ou sistema naturais de drenagem; i) o transporte dos resíduos da construção deverá ser acompanhado por um Controle de Transporte de Resíduos – CTR (modelo em anexo A) e/ou Declaração de Transporte de Resíduos – DTR (modelo em anexo B), expedido pela empresa que executa o transporte, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: razão social da empresa, endereço da sede, telefone, CNPJ, número do CTR, data da remoção do resíduo, endereço de origem do resíduo, endereço da destinação do resíduo, número da licença da área expedida pela SMPA; j) as notas fiscais de contratação de serviços deverão conter os número dos CTR’s correspondentes ao serviço prestado. 2.4.4 Transporte realizado por caminhão-caçamba a) todos os caminhões caçambas deverão estar em bom estado de conservação. Deverão possuir sinalização em todos os seus lados; b) quando em manobra de carga ou descarga, os caminhões-caçambas deverão estar visivelmente sinalizados com uso de cones reflexivos, dispostos sobre a pista de rolamento, e lanternas tipo “pisca-alerta” ligadas, nas partes frontal, traseira e laterais do caminhão; c) a capacidade máxima das caçambas deverá ser respeitada, não podendo os resíduos ultrapassar a borda superior da caçamba; d) a colocação de resíduos acima da borda da caçamba, que permita transbordamento dos resíduos no transporte, implicará em multa ao contratante; e) a segregação do material será de responsabilidade do gerador; f) é proibido colocar resíduo doméstico junto aos resíduos da construção civil, o não cumprimento desta disposição implicará em multa ao gerador; g) as empresas transportadoras somente poderão depositar os resíduos coletados em locais previamente licenciados; h) o transporte dos resíduos da construção deverá ser acompanhado por um Controle de Transporte de Resíduos – CTR (modelo em anexo A) e/ou Declaração de Transporte de Resíduos – DTR (modelo em anexo B), expedido pela empresa que executa o transporte, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: razão social da empresa, endereço da sede, telefone, CNPJ, número do CTR, data da remoção do resíduo, endereço de origem do resíduo, endereço da destinação do resíduo, número da licença da área licenciada pela SMPA; i) as notas fiscais de recebimento dos valores correspondentes aos serviços de transporte, deverão conter os número dos CTR’s correspondentes ao serviço prestado. 2.4.5 Transporte realizado pelo pequeno gerador a) o transporte poderá ser particular ou terceirizado; b) o transporte não necessitará de licenciamento pelo município; c) o resíduo deverá estar segregado e acondicionado de forma a evitar o seu derramamento durante o transporte; d) a disposição final deste resíduo deverá ser em áreas de recebimento licenciadas pelo município; e) a área de recebimento licenciada pelo município deverá fornecer um comprovante de recebimento de RCC de pequeno gerador. Este documento deverá conter: identificação do gerador, endereço de origem do resíduo, identificação do transportador, placa do veículo utilizado, data da remoção do resíduo, descrição do resíduo e número da licença da área licenciada. 2.5 Ações educativas 2.5.1 Educação ambiental A educação ambiental deve ser entendida como um dos instrumentos básicos indispensáveis nos processos de gestão ambiental, proporcionando um campo de reflexão permanente, sendo necessário formar e capacitar cada participante como co-responsável do gerenciamento das ações implantadas. Dessa forma, a participação e o monitoramento constante das ações do plano de gestão estabelecido estarão viabilizando a sustentabilidade da coleta seletiva nas obras. Os projetos de educação ambiental deverão abordar questões relacionadas a: contextualização da crise ambiental e aos impactos gerados pela indústria da construção; responsabilidades e propostas de soluções; gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nos canteiros de obra e o papel de cada um; importância da coleta seletiva dentro do contexto de gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil; vantagens e benefícios. Os projetos de educação ambiental deverão estar sendo desenvolvidos de forma participativa nas seguintes etapas: planejamento, implantação, monitoramento e avaliação do processo. O Município em parceria com os demais agentes envolvidos deverá elaborar materiais institucionais e informativos sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil de Santa Maria e disponibilizá-los em locais acessíveis e vinculados ao ramo da construção civil como, instituições públicas, casas de materiais de construção, construtoras, SINDUSCON, CREA, Universidades, na Internet, nos veículos de comunicação, entre outros. Estes materiais deverão conter, no mínimo: a) noções de educação ambiental com informações para a sensibilização do gerador, transportador, proprietário, da mão-de-obra e demais agentes envolvidos; b) introdução de rotinas de segregação e armazenamento dos resíduos da construção civil e a organização dos seus fluxos. 2.5.3 Ações de orientação, fiscalização e de controle dos agentes envolvidos a) caberá aos transportadores e aos geradores, independente de seu porte, o destino adequado dos resíduos da construção da civil - RCC, que deverão ser encaminhados para as Áreas de recebimento de Resíduos da Construção Civil, todas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente; b) caberá ao Município em parceria com os demais atores envolvidos desenvolver ações de orientação das diretrizes do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil de Santa Maria; c) caberá ao Município através das Secretarias de Meio Ambiente, fiscalizar os geradores e transportadores visando coibir as disposições irregulares dos resíduos da construção civil em áreas públicas e privadas que não possuam o licenciamento ambiental e o posicionamento correto das caçambas estacionárias; d) o controle dos agentes envolvidos na gestão dos resíduos da construção far-se-á por meio dos processos de licenciamento e fiscalização executados pelo Município. É terminantemente proibida a disposição de resíduos da construção civil em áreas não licenciadas, sendo os infratores enquadrados na legislação ambiental vigente. ANEXO A ANEXO B Declaração de Transporte de Resíduos (DTR) destinados para: Áreas de Adequação de cotas Eu, ...................................................................................................., inscrito no CPF/CNPJ, .............................................................................., sito a, ........................................................................................ , com empreendimento sito a, .............................................................................., declaro para os devidos fins que estou transportando os resíduos da construção civil(RCC) classe A – solo/resíduos triados e descontaminados oriundos de Áreas de Beneficiamento e/ou de Áreas de Reciclagem de RCC ou demolições ou construção gerados no meu empreendimento utilizando o sistema de transporte da empresa, ..............................................................., com Licença de Operação ambiental número, ............................ e destinando estes resíduos para uma Área de Adequação de Cotas com Licença de Operação Ambiental número, ................... Santa Maria, data ........................................................ Assinatura do gerador ..................................................... Assinatura do transportador ............................................. Assinatura do responsável pela área de destinação .......................................... ANEXO C Declaração Simplificada de uso do sistema licenciado pelo município para o gerenciamento dos resíduos da construção civil (RCC) Eu, ...................................................................................................., inscrito no CPF/CNPJ, .............................................................................., sito a, ........................................................................................ , com empreendimento sito a, .............................................................................., declaro para os devidos fins que utilizarei o sistema licenciado pelo município para o gerenciamento dos resíduos da construção civil. Para isto, estimo gerar em torno de ............................. m³ de RCC neste empreendimento. Comprometo-me, no pedido do “habite-se” junto a SMOSU, entregar as fotocópias de todos os Controles de Transporte de Resíduos (CTR’s) gerados pelo meu empreendimento. Santa Maria, data ........................................................ Assinatura do gerador .....................................................

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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