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13/05/2019 00:05
Decreto Executivo nº 0058/2019

Decreto Executivo nº 0058/2019
ESTABELECE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO CARTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Para o cadastramento no sistema do Cartão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Santa Maria deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - documento com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Registro Profissional ou Passaporte;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - comprovante de residência atualizado: contrato de locação, conta de energia elétrica, água, internet fixa, telefone fixo, TV a cabo, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, seguro imobiliário (com emissão de, no máximo, 2 (dois) meses anteriores ao recadastramento) ou resumo do cadastro único com data inferior a 1 (um) ano.
§ 1º Nos casos dos menores de idade deverá ser apresentada a Certidão de Nascimento e um documento com foto do responsável pelo menor.
§ 2º O comprovante de residência para o referido cadastramento deverá ser em nome de quem solicitar o cadastramento ou nos casos de o comprovante de endereço não estar no nome de quem fizer a solicitação, deverá ser apresentada declaração de endereço autenticada em cartório.
§ 3º A idade limite para utilizar o cadastro em nome dos pais é de 18 anos, sendo que ultrapassada esta idade, o cartão deverá ser em próprio nome.
§ 4º A apresentação de documentos de forma diferenciada ao disposto no caput do art. 1º deste Decreto Executivo, ensejará análise da Secretária de Município de Saúde para aprovação das informações prestadas e nos casos de ausência de veracidade estará o usuário sujeito a penalidades civis e criminais.
§ 5º O cadastramento somente será efetivado após as diligências prestadas.
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de maio de 2019.

 

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 13/05/2019 - 15:43:33 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/05/2019 - 15:43:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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