PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

26/06/2019 00:06
Decreto Executivo nº 0076/2019

Decreto Executivo nº 0076/2019
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ADOÇÃO, MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS CENTRAIS, ENCOSTAS DAS VIAS PÚBLICAS E ÁREAS VERDES DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Programa - Santa Maria de Todos Nós - visa a Adoção, Manutenção e Preservação de Áreas Verdes do Município de Santa Maria e passa a ser regulado por este Decreto Executivo, observadas as disposições da Lei nº 4936, de 13 de setembro de 2006, e da Lei nº 6196, de 2 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Constituem-se Áreas Verdes do Município de Santa Maria os parques, praças, largos, canteiros centrais, centros comerciais, encostas das vias públicas e áreas de preservação.
 
Art. 2º O Programa tem por finalidade principal estimular e viabilizar parcerias entre o Município, pessoas físicas e jurídicas, para implantação, manutenção e embelezamento paisagístico e preservação dos espaços públicos referidos no parágrafo único do art. 1º, atendendo a critérios técnicos de uso, conservação e preservação, estabelecidos pela legislação pertinente.
Parágrafo único. O acesso e uso do bem público pelo adotante se dará na estrita necessidade da realização das melhorias, sem qualquer prejuízo do uso regular de acordo com e natureza e destinação da área.
 
Art. 3º Será constituída uma Comissão composta por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada uma das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Município do Meio Ambiente;
II - Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana;
III - Secretaria de Município da Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 1º Os representantes das Secretarias relacionadas neste artigo serão indicados pelos titulares das Secretarias e designados por Portaria assinada pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Compete a Comissão:
I - indicar normas e procedimentos a serem introduzidas no Programa;
II - analisar as propostas recebidas pela Secretaria de Município de Meio Ambiente e exarar parecer, considerando o interesse público e a viabilidade legal;
III - convidar representantes de outras Secretarias Municipais, órgãos e entidades para participar de suas reuniões, a fim de contribuírem os temas em discussão, no âmbito de suas competências.
 
Art. 4º O Programa será coordenado pela Secretaria de Município do Meio Ambiente, ficando a mesma responsável pela análise da viabilidade, gestão e atos necessários à sua execução e fiscalização.
 
Art. 5º As empresas, instituições públicas ou privadas e pessoas físicas interessadas em participar do Programa, deverão protocolar requerimento no Protocolo da Secretaria de Município de Meio Ambiente, acompanhado da documentação exigida, conforme instrumento interno dessa Secretaria.
Parágrafo único. Após análise a Secretaria de Município de Meio Ambiente dará ciência ao interessado sobre a possibilidade da adoção e as condições e procedimentos necessários à celebração do Termo de Adoção.
 
Art. 6º O Termo de Adoção a ser formalizado entre as partes definirá, obrigatoriamente, a área a ser adotada, os direitos e obrigações das partes, os serviços a serem prestados e o prazo de duração.
 
Art. 7º O Município poderá autorizar a colocação de placas indicativas da adoção, observadas as condições previstas no instrumento interno da Secretaria de Município de Meio Ambiente.
 
Art. 8º Encerrado o prazo de vigência do Termo de Adoção ou por rescisão do mesmo, qualquer benfeitoria ou mobiliário urbano dele decorrente passará a integrar o patrimônio público, não tendo o/a adotante direito de retenção ou indenização, a qualquer título.
 
Art. 9º Fica instituído o título de Entidade, Empresa ou Cidadão (ã) “Amigo (a) do Meio Ambiente” a ser concedido aos adotantes que atenderem integralmente os Termos de Adoção.
Parágrafo único. Os títulos serão entregues na Semana Municipal do Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal nº 5457, de 26 de maio de 2011.
 
 Art. 10. A Secretaria de Município do Meio Ambiente, juntamente com a Comissão, poderá editar normas complementares ao presente Decreto Executivo, com vistas à eficiência, eficácia e efetividade do Programa.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Art. 12. Revoga o Decreto Executivo nº 082, de 22 de julho de 2010.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 26/06/2019 - 17:09:30 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/06/2019 - 17:09:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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