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15/07/2019 00:07
Decreto Executivo nº 0090/2019

Decreto Executivo nº 0090/2019
CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO E SELETIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transportes deliberou, em 10 de Junho de 2019, o reajuste do transporte coletivo urbano;
 
CONSIDERANDO a votação do Conselho Municipal de Transportes de Santa Maria, que por 8 (oito) votos favoráveis, 6 (seis) contrários e 1 (um) abstenção, aprovaram a planilha de custos do transporte coletivo urbano de Santa Maria;
 
CONSIDERANDO a necessidade do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, conforme Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995;
 
CONSIDERANDO o princípio da anualidade determinado pela legislação federal que obriga o poder concedente a revisão das tarifas;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º A partir da zero hora do dia 17 (dezessete) de julho do corrente ano as tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus de Santa Maria terão o valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), do transporte seletivo terá o valor de R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos), para os passageiros usuários pagantes em moeda corrente nacional.
Parágrafo único. A central de vendas da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros de Santa Maria (ATU) permanecerá até às 17h00min horas do dia 16 de julho de 2019, comercializando passagens ao valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).
 
Art. 2º É concedido o reajuste das linhas do transporte coletivo interdistrital, conforme as tabelas em anexo, numeradas de 1 a 7, as quais constituem parte integrante deste Decreto Executivo.
Parágrafo único. Os reajustes de que tratam o presente 0Decreto Executivo estão embasados na Planilha elaborada no exercício de 2018/2019, pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, com parecer favorável do Conselho Municipal de Transportes conforme Ofício deste, datado de 10 de Junho de 2019.
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização, buscando a melhor prestação do serviço do transporte coletivo, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos, bem como evitar o excesso de lotação, sob pena das sanções previstas em Lei.
 
Art. 4º Esse Decreto Executivo entrará em vigor a partir da zero hora do dia 17 de julho de 2019.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fator de Multiplicação: 1,18910 Tarifa Mínima: R$ 5,95
     
 
 
           
Tabela 01 - Santa Maria - Santa Flora - Passo da Barca - Classe A, E, G
Localidade Passo das Tropas Arenal (A) Londero (A) Righi (E) Clube Pinheiro (E) Santa Flora (E) Escola (G) Passo da Barca (G)
Quilometragem 12 18 23 36 48 66 72 78
Santa Maria R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 10,46 R$ 13,72 R$ 18,91 R$ 20,77 R$ 22,45
  Passo das Tropas R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 10,46 R$ 13,72 R$ 18,91 R$ 20,77
    Arenal R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 10,95 R$ 12,88 R$ 14,53
      Londero R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 6,98 R$ 8,84 R$ 10,55
        Righi R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
          Clube Pinheiro R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
            Santa Flora R$ 5,95 R$ 5,95
              Escola R$ 5,95
                 
                               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 02 - Santa Maria - Santo Antônio - Vila Boca do Monte - Classe A, E, G
Localidade Ferreira (A) Boca do Monte (A) Lajeado (G) Quilombo (G) 13 de Maio (G) Santo Antônio Figueira (G)
Quilometragem 9 17 22 25 28 33
Santa Maria R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 7,93 R$ 8,41 R$ 9,32 R$ 11,78
  Ferreira R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 7,08
    Boca do Monte R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
      Lajeado R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
        Quilombo R$ 5,95 R$ 5,95
          13 de Maio R$ 5,95
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 03 - Santa Maria - Arroio do Só - Classe E
Localidade Pains (E) São Geraldo (E) Água Boa (E) Arroio do Só (E)
Quilometragem 9 17 23 27
Santa Maria R$ 5,95 R$ 7,31 R$ 11,15 R$ 13,20
  Pains R$ 5,95 R$ 7,31 R$ 9,38
    São Geraldo R$ 5,95 R$ 7,31
      Água Boa R$ 5,95
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 04 - Santa Maria - Santa Flora - Classe A, E
Localidade Passo das Tropas (A) Arenal (A) Londero (A) Righi (E) Clube Pinheiro (E) Santa Flora (E) Grápia (E)
Quilometragem 12 18 23 36 48 66 72
Santa Maria R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 10,46 R$ 13,72 R$ 18,91 R$ 21,32
  Passo das Tropas R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,46 R$ 10,46 R$ 13,76 R$ 16,55
    Arenal R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 10,95 R$ 11,34
      Londero R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 6,98 R$ 8,66
        Righi R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
          Clube Pinheiro R$ 5,95 R$ 5,95
            Santa Flora R$ 5,95
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 05 - Santa Maria - Três Barras - Arroio Grande - Classe A, G
Localidade Arroio Grande (A) Três Barras (G)
Quilometragem 17 25
Santa Maria R$ 5,95 R$ 8,80
  Arroio Grande R$ 5,95
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 06 - Santa Maria - Arenal - Passo do Verde - Classe A, G
Localidade Passo das Tropas (A) Arenal (A) Londero (G) Passo do Verde (G)
Quilometragem 6 13 19 28
Santa Maria R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 7,09
  Passo das Tropas R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
    Arenal R$ 5,95 R$ 5,95
   
      Londero R$ 5,95
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tabela 07 - Santa Maria - Canabarro - Via Boca do Monte - Classe A, E, G
Localidade Ferreira (A) Boca do Monte Vila Esmeralda (A) Curva Perigosa (G) Passo do Tigre (G) Canabarro (G) Ponte do Ibicuí
Quilometragem 9 17 23 27 28 34
Santa Maria R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 8,18 R$ 9,14 R$ 10,11 R$ 12,50
  Ferreira R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 7,08 R$ 8,50
    Boca do Monte R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
      Curva Perigosa R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 5,95
        Passo do Tigre R$ 5,95 R$ 5,95
          Canabarro R$ 5,95
 

 
Criado em: 15/07/2019 - 12:07:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/07/2019 - 12:07:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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