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18/07/2019 00:07
Decreto Executivo nº 0088/2019

Decreto Executivo nº 0088/2019
PRORROGA O PRAZO DOS PROCESSOS DE TOMBAMENTO EM ANDAMENTO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 3.999, de 24 de setembro de 1996;
 
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018;
 
CONSIDERANDO a existência de diversos pedidos de tombamento em tramitação;
 
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, no Ofício nº 06/2019/COMPHIC, de 3 junho de 2019;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Os processos administrativos de tombamento em âmbito municipal em tramitação junto ao Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, ficam, em caráter excepcional, prorrogados por 6 (seis) meses, decorridos 1 (um) ano do primeiro ato atinente ao tombamento.
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 

 
Criado em: 18/07/2019 - 08:29:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2019 - 08:31:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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