Decreto Executivo nº 0088/2019
PRORROGA O PRAZO DOS PROCESSOS DE TOMBAMENTO EM ANDAMENTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n
o 3.999, de 24 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a existência de diversos pedidos de tombamento em tramitação;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pelo Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, no Ofício nº 06/2019/COMPHIC, de 3 junho de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1
o Os processos administrativos de tombamento em âmbito municipal em tramitação junto ao Conselho Municipal de Patrmônio Histórico e Cultural - COMPHIC, ficam, em caráter excepcional, prorrogados por 6 (seis) meses, decorridos 1 (um) ano do primeiro ato atinente ao tombamento.
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal