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19/08/2019 00:08
Decreto Executivo nº 0100/2019

Decreto Executivo nº 0100/2019
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 4.237.000,00.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.009 – Encargos com Benef. Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura 3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS 0400    3.500.000,00
09 272 0003 0.009 – Encargos com Benef. Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura 3.1.90.03 – Pensões do RPPS 0400    600.000,00
TOTAL 4.100.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Res. de Contingência e Res. do RPPS 0400    4.100.000,00
TOTAL 4.100.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do Orçamento de 2019, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 0400    7.000,00
09 122 0002 2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 0400    100.000,00
TOTAL 107.000,00
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 0400    30.000,00
TOTAL 30.000,00
 
 
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066- Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Previdência 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação 0400    7.000,00
TOTAL 7.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Res. de Contingência e Res. do RPPS 0400    100.000,00
TOTAL 100.000,00
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068 – Manutenção dos Serviços Admin. do Fundo de Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 0400    30.000,00
TOTAL 30.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 19/08/2019 - 16:52:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/08/2019 - 16:52:27 por: Lucélia Machado Rigon

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