Decreto Executivo nº 0111/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 89, DE 19 DE JUNHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O REAJUSTE DAS TARIFAS DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - ZONA AZUL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o O art. 1º do Decreto Executivo nº 89, de 19 de junho de 2017, que Regulamenta o reajuste das tarifas das áreas para estacionamento rotativo pago - Zona Azul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
I - R$ 1,90 por 1 (uma) hora até o máximo de 2 (duas) horas;
II - tarifa de notificação de irregularidade sem tíquete R$ 15,00;
III - tarifa de notificação de irregularidade com tíquete vencido R$ 7,50. (NR)
....”
Art. 2
o Esse Decreto Executivo entrará em vigor a partir da zero hora do dia 4 de setembro de 2019.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal