Decreto Executivo nº 0121/2019
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DO COMÉRCIO NO DIA 29 DE NOVEMBRO NO DIA DO BLACK FRIDAY.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 6301, de 28 de dezembro de 2018, que Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Black Week;
D E C R E T A:
Art. 1
o Ficam autorizados aos estabelecimentos comerciais exercerem suas atividades durante o período de 24 horas, no dia 29 de novembro de 2019, em razão do evento denominado
Black Friday.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal