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27/09/2019 00:09
Decreto Executivo nº 0121/2019

Decreto Executivo nº 0121/2019
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DO COMÉRCIO NO DIA 29 DE NOVEMBRO NO DIA DO BLACK FRIDAY.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei Orgânica do Município;
 
 CONSIDERANDO a Lei nº 6301, de 28 de dezembro de 2018, que Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Black Week;
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Ficam autorizados aos estabelecimentos comerciais exercerem suas atividades durante o período de 24 horas, no dia 29 de novembro de 2019, em razão do evento denominado Black Friday.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 27/09/2019 - 12:31:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/09/2019 - 12:31:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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