Decreto Executivo nº 0122/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 87, DE 10 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 1º do Decreto Executivo nº 89, de 10 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Branquilhos, nº 79, junto à área matriculada sob o n
o 159.779, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação dos Selecionadores de Material Reciclável, para ser utilizado para as atividades de seleção de materiais recicláveis.” (NR)
Art. 2º Altera a Cláusula Primeira e a alínea “f” do inciso II da Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso do Decreto Executivo nº 89, de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terra pertencente ao Município de Santa Maria, localizada à Rua Branquilhos, nº 79,
junto à área matriculada sob o no 159.779, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à
PERMISSIONÁRIA para ser utilizada para as atividades de seleção de materiais recicláveis.
Parágrafo único. A área pública de 7.966,28m² a ser cedida esta junto à área matriculada sob o nº 159.779, possui as seguintes medidas e confrontações: “Uma faixa de terra situada nesta cidade, destinada a área Institucional nº 14, localizada na Quadra 7.3, Bairro Nova Santa Marta, Vila Marista, de formato irregular com área de 7.966,28m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Noroeste, sentido Oeste-Leste, mede 108,96m confrontando ao Norte com a Área Verde 22; deste ponto ao Leste, sentido Norte-Sul, mede 75,52m confrontando com a Área Verde nº 22; deste ponto ao Sul, sentido Leste-Oeste, mede 103,19m confrontando com a Rua dos Branquilhos; deste ponto ao Oeste, sentido Sul-Norte, mede 74,87m confrontando com a Área Institucional 13, até o ponto de partida; fechando o perímetro.”
...
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
....
f) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, taxa de coleta de lixo, água, luz, telefone;
....” (NR)
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal