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18/10/2019 00:10
Decreto Executivo nº 0135/2019

Decreto Executivo nº 0135/2019
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal no 4320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos;
CONSIDERANDO a legislação vigente que determina o registro dos atos e fatos contábeis dentro do exercício de sua ocorrência;
CONSIDERANDO a execução orçamentária até o mês de setembro do corrente ano, e o cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                CONSIDERANDO a situação financeira do Município apurada até o 2º quadrimestre.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Para o encerramento do exercício financeiro de 2019, ficam definidas as datas-limite para contratação despesas constantes neste Decreto, conforme anexo, sendo autorizado o encaminhamento, somente das despesas necessárias ao funcionamento das atividades essenciais ao término do exercício.
Art. 2o Serão autorizados somente os encaminhamentos de despesas em caráter emergencial e essencial.
Art. 3º Os prazos limites para novos pedidos de compras estabelecidos por este Decreto são:
§ 1o.  Solicitações de compras gerais, limitam-se até 04 de novembro de 2019, em virtude dos prazos necessários à realização do processo de licitação.
§ 2o Pedidos de compra por registro de preço para compra de materiais ficam limitados até o dia 13 de novembro de 2019, prazo necessário para atender os prazos de entrega estabelecidos nos editais dentro do exercício, e no prazo de entrega das notas fiscais na contabilidade.
§ 3o. Pedidos de compra por registro de preço de serviços ficam limitados até o dia 27 de novembro de 2019, para atender e no prazo de entrega das notas fiscais na contabilidade.
Art. 4o Fica limitada a emissão de empenhos a partir de 02 de dezembro do de 2019, sendo autorizada a emissão, somente, nos casos de folha de pagamento, encargos, despesas emergenciais e casos excepcionais.
Art. 5o Fica estabelecido que as Secretarias devem encaminhar, até o limite de 16 de dezembro de 2019, as notas fiscais de compras e serviços à Secretaria de Município de Finanças para efetuar-se os procedimentos necessários ao encerramento do exercício contábil.
Parágrafo único. Os casos de extrema especificidade devem ser tratados na Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira da Secretaria de Município de Finanças.
 
Art. 6o Determina-se que o limite de 18 de dezembro de 2019, a data para entrega das notas fiscais de obras, serviços de engenharia e de serviços de caráter continuado, sendo de responsabilidade do fiscal do contrato as providências para cumprimento do prazo.
Art. 7o Fica a cargo de cada Secretaria de Município a responsabilidade de controlar o envio de pedidos de concessão de diárias até o dia 30 de novembro de 2019, como é determinado pelo art. 2o da INCI 001/2015. Fica vedado o encaminhamento de diárias durante o exercício seguinte de viagens ocorridas em 2019.
Parágrafo único. A Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa deve observar o encaminhamento do cálculo das diárias para a Secretaria de Município de Finanças que deve ser prévio à viagem, conforme determina a Lei no 4320, de 1964.
Art. 8o Fica o servidor beneficiário de diárias encarregado de encaminhar o relatório de viagem para a Secretaria de Município de Finanças em até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, sob pena de estorno do empenho de diária, sem previsão de restabelecimento da despesa.
Art. 9o Serão inscritos em Restos a Pagar, no exercício de 2019, as despesas legalmente empenhadas, até o limite do saldo de disponibilidade financeira, por fonte de recurso.
§ 1o No cálculo das disponibilidades financeiras serão considerados os valores contabilizados na conta de Entidades Devedoras.
§ 2o Fica autorizado o estorno dos empenhos que, conforme processos licitatórios, tenham o prazo de entrega esgotado, devendo às Secretarias e o Almoxarifado Central fazer a verificação da existência de empenhos abertos para os recebimentos de quaisquer mercadorias ou serviços.
   Art. 10o Fica a Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira da Secretaria de Município de Finanças apta a dar continuidade nos procedimentos de encerramento do exercício, como revisão de empenhos não liquidados, diárias e outros, a partir deste Decreto.
Art. 11o Os Restos a Pagar cancelados na forma deste Decreto poderão, excepcionalmente, até 31 de março do de 2020, serem restabelecidos, desde que observadas às seguintes condições:
I - Solicitação, por escrito, ao Secretário de Finanças, do Secretário da pasta, com as devidas justificativas, indicação da dotação orçamentária, notadamente nos aspectos legalidade, necessidade e oportunidade;
II - Aprovação pelo ordenador de despesa.
Art. 12o. Aos Secretários de Município, Procuradora Geral e Chefe da Casa Civil cabem os procedimentos de implementação das medidas ora determinadas.
Art. 13o. Os casos não contemplados neste Decreto serão submetidos à apreciação da Secretaria de Município das Finanças, que sobre eles emitirá parecer.
 
Art. 14o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 18/10/2019 - 13:10:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 13:10:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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