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26/11/2019 00:11
Decreto Executivo nº 0110/2019

Decreto Executivo nº 0110/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN para a implantação da elevatória de esgoto bruto, EEB Final 2, na Rua Santo Augusto, Bairro Diácono João Luiz Pozzobon, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 10384775511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma área à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Júnior, no 120, inscrita no CNPJ sob o no 92.802.784/0001-90, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Administrativo Sr. Fabiano Siqueira, Carteira de Identidade no 8083137342-SSP/RS - SSP/RS, CPF nº 830.609.360-72, e seu Diretor de Expansão Sr. Julio Eloi Hofer, Carteira de Identidade no 2028661722 - SSP/RS, CPF nº 394.598.880-20, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 110, de 29 de agosto de 2019.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pública pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para a implantação da elevatória de esgoto bruto, EEB Final 2, na Rua Santo Augusto, Bairro Diácono João Luiz Pozzobon, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida possui a seguinte descrição:
I - EEB Final 2:
Local: Rua Santo Augusto, em Santa Maria
Uma área de 194,07 m², localizada Rua Santo Augusto (Rua 22), no Bairro Diácono João Luiz Pozzobon, em Santa Maria, parte da matrícula nº 127.630 do Registro de Imóveis de Santa Maria, com a seguinte descrição:
O ponto P1 (ponto de amarração), situa-se na intersecção do alinhamento predial Sudoeste da Rua São Paulo das Missões com alinhamento predial Sudeste da Rua 21; deste ponto, com azimute 119°46’50”, a uma distância de 86,64 m, chega-se o vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste ponto, visando o ponto P1, com giro angular de 186°25’12”, confrontando-se a Sudoeste com área de estação elevatória existente da Corsan,  a 20,42 m, chega-se ao vértice V2; deste ponto, visando V1, giro angular 90°32’21”, confrontando a Sudeste com Área Verde 1 do Loteamento Residencial Dom Ivo Lorscheiter, a uma distância de 9,78 m, chega-se ao vértice V3; deste ponto, visando V2, com giro angular de 88°03’05”, confrontando a nordeste com área verde 1 do Loteamento Residencial Dom Ivo Lorscheiter, a uma distância de 20,32 m, chega-se ao vértice V4; deste ponto, visando V3, com giro angular de 92°38’44”, confrontando a Noroeste com a Rua Santo Augusto (Rua 22), a uma distância de 9,28 m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita, todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura desse Decreto Executivo, podendo ser prorrogável por igual período, desde que renovado o Contrato de Programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Permissão de Uso, sendo tal publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva súmula: O término da presente Permissão de Uso ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) administrar e manter em perfeito estado de conservação a área objeto da presente Permissão de Uso, bem como, utilizá-las exclusivamente para fins estabelecidos na Cláusula Primeira, observada a legislação vigente;
b) responsabilizar pela delimitação das áreas cedidas, assumindo todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como, de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o PERMITENTE;
c) responsabilizar pela comunicação ao PERMITENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis, bem como, subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo;
d) responsabilizar civil e criminalmente pelos danos que atividade descrita na Cláusula Primeira vier causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do PERMITENTE.
§ 1º A responsabilidade descrita na alínea “d” desse inciso perdurará enquanto estiver em vigor a presente Permissão de Uso.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto da Permissão Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
§ 3º A PERMISSIONÁRIA deverá deixar na via pública uma largura de 2,00 m (dois metros), dimensão esta necessária para comportar uma rede de drenagem pluvial que capte as águas à montante deste ponto.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
  1. realizar qualquer alteração nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia na área, objetos da presente Permissão de Uso, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, exceto as necessárias à execução das obras prevista nesse Termo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir o PERMITENTE, em estado normal de uso ao final desse Termo de Permissão de Uso, a área objeto dessa Permissão de Uso, desde que incorram as hipóteses de prorrogação.
§ 1º A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pelo PERMITENTE.
§ 2º Este Termo de Permissão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas desse Termo de Permissão de Uso, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou material inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao PERMITENTE.
 
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. A Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto,  ligada a Procuradoria Geral do Município, fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
         
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 110, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 29 de agosto de 2019.
 
 
            
                         Fabiano Siqueira                      Jorge Cladistone Pozzobom
                    Diretor Administrativo         Prefeito Municipal 
               
 
 
Julio Eloi Hofer
Diretor de Expansão
                                                                         Testemunhas:
 
........................................................                                   ........................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________             Nome: _______________________
CPF:       ______________________             CPF: _________________________
 
Criado em: 26/11/2019 - 11:14:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/11/2019 - 11:14:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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