quinta-feira, 18 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
28/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0020/2020

Decreto Executivo nº 0020/2020
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO EM SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Diretor de Transporte Público Coletivo, com previsão de conclusão no mês de abril de 2020, bem como, a fase preparatória para licitação de Concessão de Transporte Coletivo estar em estudo e desenvolvimento;
 
CONSIDERANDO que somente após concluso a elaboração do Plano Diretor de Transporte Público Coletivo será iniciado, com seus prazos regulamentares, o Processo Licitatório do Transporte Público Coletivo de Santa Maria;
 
CONSIDERANDO as decisões judiciais prolatadas na Ação Civil Pública sob nº 027/1.10.0022823-1, dentre elas a que fixa o prazo de 25 de janeiro de 2020 para encerramento dos atuais contratos de transporte coletivo e a decisão datada de 18/10/2019 que possibilita o Município realizar a prorrogação do atual contrato de forma excepcional até o dia 25 de julho de 2020;
 
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação de serviço de transporte público, tendo em vista se tratar de serviço essencial, conforme Art. 30, V da Constituição Federal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de transporte coletivo em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até a data de 25 de julho de 2020.
§1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
 
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de transporte coletivo, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de janeiro de 2020.
 

 

Sérgio Roberto Cechim

     Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 28/01/2020 12:02:43 por: Taciele Sodré Alterado em: 28/01/2020 12:02:43 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços