Decreto Executivo nº 0028/2020
ALTERA O ART. 44 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 010, DE 21 DE JANEIRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 041, DE 22 DE MARÇO DE 2012, PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 104, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, E PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 114, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica alterado o art. 44 do Decreto Executivo nº 010, de 21 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto Executivo nº 041, de 22 de março de 2012, pelo Decreto Executivo nº 104, de 25 de setembro de 2014, e pelo Decreto Executivo nº 114, de 4 de agosto de 2017, que passa a vigor com seguinte redação:
“Art. 44.…
§ 1º Quando o Edital exigir a documentação em período posterior ao resultado das provas, somente serão chamados para a apresentação dos títulos os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita ou média do somatório das provas escrita e prática, quando ocorrer esta última.
§ 2º O candidato deverá obter a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) sobre a nota total da prova, não zerar nenhuma disciplina da prova e acertar o número mínimo de questões de Conhecimentos Específicos, conforme critérios definidos em Edital.
§ 3º As informações contidas na relação de títulos apresentados deverá ser documentada, recebendo o candidato comprovante de entrega da documentação assinado por responsável indicado pela Comissão de Concurso.
§ 4º A Comissão de Concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do edital de Abertura ou do presente regulamento.” (NR)
Art. 2
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom