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09/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0205/2020

Decreto Executivo nº 0205/2020
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 85.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
                  
 
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 18 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065 – Manut. dos Serv. Adm. do IPLAN 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 0001      85.000,00
 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 18 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.065 – Manut. dos Serv. Adm. do IPLAN 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. – PJ 0001 20.000,00
04 122 0005 2.065 – Manut. dos Serv. Adm. do IPLAN 4.4.90.39 – Outros Serv. Terc. – PJ 0001 15.000,00
04 122 0005 2.065 – Manut. dos Serv. Adm. do IPLAN 4.4.90.52 – Equip. Mat. Permanente 0001 50.000,00
TOTAL 85.000,00
 
 
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 09/09/2020 11:36:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/09/2020 11:36:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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