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02/12/2020 00:12
Decreto Executivo nº 0253/2020

Decreto Executivo nº 0253/2020
PRORROGA PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E DO DECRETO EXECUTIVO Nº 76, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
CONSIDERANDO a prioridade dada à atividade de fiscalização, concentrando as atividades dos servidores fiscais junto à Força Tarefa de Fiscalização Integrada, haja vista a retomada de algumas atividades econômicas e a manutenção de outras em funcionamento;
 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes em rotinas internas, considerando as demandas específicas advindas de processos relacionados ao COVID-19, que se tornaram prioritário, pela urgência;
 
CONSIDERANDO, por fim, que os procedimentos para retomadas da contagem de prazos das licenças objeto deste Decreto Executivo precisam seguir acontecendo de forma gradual, para que se tenha respostas efetivas e sem prejuízo aos contribuintes;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Prorroga o prazo do art. 3º do Decreto Executivo nº 55, de 19 de março de 2020, até 1º de março de 2021.
 
Art. 2º Prorroga o prazo do Decreto Executivo nº 76, de 29 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Executivo nº 90, de 12 de junho de 2020, pelo Decreto Executivo nº 154, de 29 de julho de 2020, e pelo Decreto Executivo nº 214, de 18 de setembro de 2020, até 1º de março de 2021.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
               Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 02/12/2020 12:25:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/12/2020 12:25:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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