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25/02/2021 00:02
Decreto Executivo nº 0025/2021

Decreto Executivo nº 0025/2021
PRORROGA PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E DO DECRETO EXECUTIVO Nº 76, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a prioridade dada à atividade de fiscalização, concentrando as atividades dos servidores fiscais junto à Força Tarefa de Fiscalização Integrada, haja vista a retomada de algumas atividades econômicas e a manutenção de outras em funcionamento;
Considerando a necessidade de ajustes em rotinas internas, considerando as demandas específicas advindas de processos relacionados ao COVID-19, que se tornem prioritário, pela urgência;
CONSIDERANDO, nesse sentido, a necessidade de protocolos sanitários precisos e eficientes que tratem, de forma equilibrada, os diferentes setores das atividades econômicas, de acordo com suas características e suas potencialidades, no atendimento das regras sanitárias;
Considerando, por fim, que os procedimentos para retomadas da contagem de prazos das licenças objeto deste Decreto Executivo precisam seguir acontecendo de forma gradual, para que se tenham respostas efetivas e sem prejuízo aos contribuintes;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Prorroga o prazo do Art. 3º do Decreto Executivo nº 55, de 19 de março de 2020, até 1º de setembro de 2021.
 
Art. 2º Prorroga o prazo do Decreto Executivo nº 76, de 29 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Executivo nº 90, de 12 de junho de 2020, pelo Decreto Executivo nº 154, de 29 de julho de 2020, e pelo Decreto Executivo nº 214, de 18 de setembro de 2020, até 1º de setembro de 2021.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor em 02 de março de 2021.
 
 
                  Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Criado em: 10/03/2021 11:40:07 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 10/03/2021 11:40:07 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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