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13/05/2021 08:05
Decreto Executivo nº 0054/2021

Decreto Executivo nº 0054/2021
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO VOLTADO PARA A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e em cumprimento ao parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº10.540, de 05 de novembro de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;
 
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Santa Maria responsável pelos registros contábeis e transparência é regido pelo Contrato nº 19/2017 de 31, de março de 2017, e Contrato nº 136/2020 de 18 de junho de 2020;
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.540, de 2020, estabelece os requisitos que deverão ser obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2023;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O Plano de Ação de que trata o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, voltado para a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, do Município de Santa Maria, fica estabelecido conforme os anexos deste Decreto Executivo.
 
 
Art. 2º Durante a execução do Plano de Ação, verificada a necessidade, o Executivo poderá propor alterações no cronograma, desde que respeitado o prazo estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 2020.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2021.
 

 

 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
   
ETAPA
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO
1 Designar Comissão interdisciplinar com a participação dos servidores do quadro do Município, abrangendo Autarquias, Poder Executivo e Poder Legislativo. 31.05.2021
2 Cientificar a empresa responsável pelo contrato vigente com o Município das ações estabelecidas pelo Decreto 10.540, de 2020. 30.06.2021
3 Adequar ao Termo de Referência do novo Processo Licitatório as determinações do Decreto 10.540, de 2020. 30.06.2021
4 Revisar o plano de ação quando houver necessidade. 30.11.2021
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 13/05/2021 08:08:25 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 13/05/2021 08:08:25 por: Clara da Silva Seidel
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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