Decreto Executivo nº 0080/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 4.300.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) no Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
1.007 – Aquis. Prédio da Sede Própria do RPPS |
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis |
0400 |
4.300.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
0400 |
4.300.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal