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12/08/2021 07:08
Decreto Executivo nº 0080/2021

Decreto Executivo nº 0080/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 4.300.000,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) no Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  122 0002 1.007 – Aquis. Prédio da Sede Própria do RPPS 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 0400   4.300.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400   4.300.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 12/08/2021 07:58:25 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/08/2021 07:58:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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