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12/08/2021 07:08
Decreto Executivo nº 0083/2021

Decreto Executivo nº 0083/2021
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a Educação, por meio da escolarização, consolidou-se como um direito social e que a garantia à educação prevista no art. 6º da Constituição Federal representa a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº2/2020, que estabelece a utilização das atividades pedagógicas não presenciais, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público, para que o poder público efetive o direito fundamental à educação, com retorno imediato às aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, em todas as escolas da Rede;
CONSIDERANDO a Resolução nº 45 de 15 de julho de 2021, do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria, que fixa as diretrizes para o ano letivo de 2021 para a Educação Infantil, face à excepcionalidade da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO, igualmente, a Resolução nº 46 de 15 de julho de 2021, do Conselho Municipal de Educação de Santa Maria, que fixa as diretrizes para o ano de 2021 para o Ensino Fundamental face à excepcionalidade da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se assegurar o ensino escolar de qualidade;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica estabelecida a data de 9 de agosto de 2021 para o retorno do ensino e dos atendimentos presenciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades, de forma escalonada, conforme previsto nos Planos de Contingência de cada estabelecimento de ensino.
§ 1º As escolas devem ser ocupadas em todo o espaço disponível das salas, respeitando o distanciamento estabelecido pelo Planos de Contigência.
§ 2º Todos os protocolos sanitários para ocupação dos espaços devem respeitar ao estabelecido pelo Plano de Contingência da escola, devendo ser deliberado pelo COEE-Local quaisquer questões que estiverem omissas, no referido plano.
 
Art. 2º Para o retorno previsto no caput do art. 1º, deste Decreto Executivo, bem como para a ocupação dos espaços possíveis, a escola deve priorizar a busca ativa para crianças e estudantes que apresentam:
I - autorização dos pais ou responsáveis para retorno presencial;
II - dificuldade no acesso à internet ou que não retornaram as atividades encaminhadas via ensino remoto;
III - dificuldade de aprendizagem e maior vulnerabilidade;
IV - defasagem idade/ano.
 
Art. 3º Caberá às escolas o monitoramento permanente e o encaminhamento à rede de apoio dos casos que caracterizem abandono intelectual do ensino remoto e/ou da frequência dos estudantes no ensino presencial, com acompanhamento efetivo da aprendizagem de todos.
 
Art. 4º As escolas deverão organizar seus Calendários Escolares prevendo o ensino presencial articulado ao ensino remoto para integralização da carga horária mínima estabelecida por Lei.
 
Art. 5º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês agosto de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 12/08/2021 08:00:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 12/08/2021 08:00:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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