PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

02/09/2021 11:09
Decreto Executivo nº 0091/2021

Decreto Executivo nº 0091/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil  reais) do Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdencia 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra 0400   15.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400 15.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Saúde o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil  reais) do Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 122 0002 2.068 – Manutenção dos  Serviços Administrativos do fundo de Saúde 3.3.90.37 – Locação de Mão-de-Obra 0400   15.000,00
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 17 IPASSP SM
UNIDADE: 17.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99 999 9999 0.007 – Reserva de Contingência 9.9.99.99– Reserva de Contingência 0400   15.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 02/09/2021 11:20:02 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/09/2021 11:20:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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