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13/10/2021 14:10
Decreto Executivo nº 0110/2021

Decreto Executivo nº 0110/2021
 

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NA ALÍNEA “A” DO § 2º, DA CLÁUSULA SEXTA, DO CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A EMPRESA L. FORMOLO & CIA LTDA., CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Pública para exploração de serviços cemiteriais e crematório no Município de Santa Maria, conforme Licitação na modalidade de Concorrência nº 7/2015 e item 5.2.5 do Termo de Referência;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento dos serviços de cremação no Município de Santa Maria, atendendo as disposições contidas no inciso XXVIII do art. 9º da Lei Orgânica do Município, e nos arts. 318 a 346 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, e na Lei Municipal nº 5485, de 19 de julho de 2011;
CONSIDERANDO pesquisa de mercado realizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para execução de serviços de cremação, bem como planilha apresentada pela Concessionária demonstrando os serviços executados;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos, durante o período de vigência do contrato de concessão previsto na Concorrência nº 07/2015, os valores para os serviços de cremação a serem executados no Cemitério Parque Jardim Santa Rita de Cássia, conforme segue:
 
ORDEM DISCRIMINAÇÃO VALOR EM UFM
1 Serviço de cremação de corpo humano 735
2 Serviço de cremação de peças anatômicas 110
3 Serviço de cremação de 1 ou 2 restos mortais em um mesmo processo 297
4 Serviço de cremação de 3 a 5 restos mortais em um mesmo processo 408
5 Serviço de cremação de restos mortais exumados em ataúde 424
6 Serviço de cremação de natimortos ou crianças até 2 anos 365
7 Serviço de cremação de 2 a 10 anos ou até 40 kg 613
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 13/10/2021 14:03:52 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 13/10/2021 14:03:52 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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