Decreto Executivo nº 0133/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 145.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2021, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
4.4.90.40 – Serv. Tecnologia da Informação |
0400 |
140.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
0400 |
5.000,00 |
TOTAL |
145.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. do Fundo de Previdência |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
0400 |
5.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
0400 |
140.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro do ano de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal