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06/12/2021 12:12
Decreto Executivo nº 0136/2021

Decreto Executivo nº 0136/2021
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos à Cooperativa Mista dos Pequenos Produtores Rurais e Urbanos Vinculados ao Projeto Esperança Ltda.
§ 1º Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades da Cooperativa.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E URBANOS VINCULADOS AO PROJETO ESPERANÇA LTDA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Heitor Campos, s/n, inscrito no CNPJ sob nº 93.155.067/0001-86, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Coordenadora, Sra. Irmã Lourdes Maria Staudt Dill, Carteira de Identidade no 4020424646-SSP/RS, CPF no 425.024.119-04, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 136, de 6 de dezembro de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos, abaixo relacionados.
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Cadeiras em PVC ( plásticas brancas com capacidade de até 180KG) 1000 202741 a 202760
2 Mesas em PVC (plásticas brancas quadradas para 4 pessoas) 200 2020761 a 202780
3 Mesas retangular com estrutura de metal com tampo de madeira revestido em Inox 55 202781 a 203335
4 Balcões Refrigeradores Ormifrio, Modelo BRT 150, branco com vidro espositor 16 203356 a 203371
5 Buffet quente, 8 cubas (Patrimoniados como aquecedor de alimentos) 2 197443 e 197444
6 Fogão 6 bocas (3 bocas duplos e 3 bocas simples) 1 196773
7 Balanças Digital, capacidade 15 Kg, com bateria 15 197881 a 197895
8 Cafeteiras Tradicional, marca Marchesoni,  8 lts, 1300W, 220V 2 198075 e 198076
9 Panelas caçarolas em alumínio com tampa, nº 45, 60lts 5 196445 a 196449
10 Botijões térmicos Arezzo com torneira 9,5 lts 2 196776 e 196777
11 Fogões 3 bocas (1duplo e 2 simples) 3 196770 a 196772
12 Refresqueiras (maquina de suco), cada uma possuem, 1 cuba, capacidade de 16lts, Marca Venancio 2 196774 e 196775
13 Mesas co estrutura de metal e tampo de madeira revestido em inox, pés pintados com grade, 1,80 x 80cm 69 197997 a 198028 - 198113 a 198149
14 Tendas sanfonadas com estrutura de metal, 3x3m e cobertura em nylon, fechamento em uma das laterias (Gazebos) 27 197689, 197692 - 197896 a 197920
 
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Permissão de Uso serão utilizados no desenvolvimento das atividades da Cooperativa.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência por 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Instrumento.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados na Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todos os reparos úteis e necessários realizados nos bens móveis ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos aos bens públicos.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§ 3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização dos bens móveis objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso dos bens, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Antoniagel Zanini, matrícula no 16.487,  lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 136, de 2021, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de dezembro de 2021.
   
 
        Irmã Lourdes Maria Staudt Dill         Jorge Cladistone Pozzobom
Cooperativa Mista dos Pequenos Produtores  Prefeito Municipal
    Rurais e Urbanos Vinculados ao Projeto                
                    Esperança LTDA
 
 
Testemunhas:
........................................................                                   ........................................................
Nome:_______________________                    Nome: ______________________
CPF:       ______________________                    CPF: ________________________
 
Criado em: 14/02/2022 12:02:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/02/2022 12:04:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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