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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 28 de setembro de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2938/1987

LEI Nº 2938/1987
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA A VIGILANTES MUNICIPAIS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ao Servidor Público Municipal que exercer a função de Vigilante, devidamente cadastrado na Secretaria de Segurança Pública, será concedida, a partir de 1º de janeiro de 1988, uma gratificação por risco de vida, correspondente a 30% do salário ou vencimento básico.

Parágrafo Único - Somente fará jus ao benefício deste artigo o servidor que estiver no exercício da função.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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