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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 28 de setembro de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2934/1987

LEI Nº 2934/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Passa da categoria de bem de uso comum do povo à categoria de bem patrimonial disponível o seguinte imóvel: parte da Rua UM da Vila Quitandinha, nesta cidade, compreendida entre as Ruas Três e Quatro, com as seguintes dimensões e confrontações : 12,00m de extensão ao Norte, onde confronta com a rua Quatro; ao Sul, onde mede também 12,00, confronta com a Rua três; ao Leste, onde mede 120,00m confronta com os lotes nºs19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 2 e, ao Oeste, onde mede, também 120,00 metros, confronta com os lotes nºs 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Quadra 5, perfazendo a área total de 1.440,00 m2 .

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel acima descrito no art. 1º desta Lei, avaliado por Cz$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzados), pelo imóvel pertencente a Firma Veículos Pozzobon Ltda., assim descrito: lotes nºs 56, 57 e parte do lote 58, da Quadra 6 da Vila Quitandinha, sem benfeitorias, sitos nesta cidade, zona urbana, com a área de 1.500,00m², com as seguintes dimensões e confrontações :ao Norte onde mede 30,00m, confronta com a parte restantes do lote 58; ao Sul, onde mede, também 30,00m, confronta com a Rua Quatro; ao Leste, onde mede 50,00 m, confronta com a continuação da rua Um; ao Oeste, onde mede, também 50,00 m, confronta com os lotes nºs 59 e 60, oriundos da matrícula nº 52.476, do Livro nº 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, avaliados por Cz$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzados).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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