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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 28 de setembro de 2024

09/12/1987 00:12
LEI Nº 2927/1987

LEI Nº 2927/1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE DE HOMENS CATÓLICOS DE SANTA MARIA, ENTIDADE GESTORA DA IRMANDADE DE CEMITÉRIOS SÃO JOSÉ, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a SOCIEDADE DE HOMENS CATÓLICOS DE SANTA MARIA, entidade gestora da Irmandade Cemitério São José, com sede e foro nesta Cidade de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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