ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 28 de setembro de 2024

30/11/1987 00:11
LEI Nº 2924/1987

LEI Nº 2924/1987
PROIBE A FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE E ESTABELECE O LIMITE MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.


Doutor JOÃO NASCIMENTO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 64, parágrafo 5º, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica proibida a fixação de limite máximo de idade para inscrição em Concurso Público do Município.

Art. 2º Fica estabelecido em 16 (dezesseis) anos o limite mínimo de idade para inscrição em Concurso Público do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 13 da Lei Municipal 2027/78, os artigos 11, inciso II e 18 da Lei Municipal 2028/78, e o art. 13, inciso III, da Lei Municipal 2029/78.

Santa Maria, em 30 de novembro de 1987.

Dr. JOÃO NASCIMENTO DA SILVA
Presidente da Câmara

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços