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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 28 de setembro de 2024

25/03/1986 00:03
LEI Nº 2743/1986

LEI Nº 2743/1986
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de março de 1986, aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas, Detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, Ativos, Inativos e Pensionistas, um reajuste de 34% (trinta e quatro por cento), sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões.

Parágrafo único - O reajuste estabelecido no `caput` deste artigo, corresponde a 26% de reajuste salarial e 8% de abono na forma prevista no Decreto-Lei nº 2284/86.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas oriundas da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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