LEI Nº 2743/1986
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido a partir de 1º de março de 1986, aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas, Detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, Ativos, Inativos e Pensionistas, um reajuste de 34% (trinta e quatro por cento), sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões.
Parágrafo único - O reajuste estabelecido no `caput` deste artigo, corresponde a 26% de reajuste salarial e 8% de abono na forma prevista no Decreto-Lei nº 2284/86.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas oriundas da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal