LEI Nº 6409/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E INSERE O ART. 2º A NA LEI Nº 6138, DE 3 DE JULHO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6138, 3 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a manutenção de postes danificados, quebrados, rachados ou que estejam em situação precária, através do uso de escoras, talas e outros instrumentos de apoio por parte da empresa concessionária e/ou prestadores de serviços terceirizados.” (NR)
Art. 2º Fica inserido o art. 2º A na Lei Municipal nº 6138, de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 2º A Em caso de serem retirados os suportes de luminárias para substituição do poste, em não sendo possível sua recolocação imediata, a empresa responsável pela remoção fica obrigada a informar, documentada, o Poder Executivo o endereço completo da manutenção realizada, em um prazo de até 48 (quarenta e oito horas).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal