Projeto de Lei nº 8829/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR AO CONSUMIDOR A DATA DE VALIDADE DE PRODUTO COLOCADO EM PROMOÇÃO.
Art 1º - Os estabelecimentos que comercializam alimentos, no âmbito do Município de Santa Maria -RS, ficam obrigados a expor através de cartaz afixado em local visível e em destaque a data de validade dos produtos que estiverem em promoção de qualquer natureza.
Art. 2° – Nos cartazes deverão constar a data de vencimento dos produtos e preços promocionais.
§ 1º - Todos os produtos deverão ser divulgados com o mesmo destaque caso tenham prazo de validade diferente.
§ 2º - Caso a divulgação seja feita oralmente ou por equipamento de sonorização, ou ainda através de etiquetas ou qualquer outro meio que não seja por cartaz, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente.
Art. 3° – O não cumprimento acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 150 (UFMs), para cada promoção realizada sem a observância da presente Lei.
Art. 4
o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 18 de janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa proporcionar maior segurança ao consumidor quando em contato com promoções em estabelecimentos comerciais que vendem produtos com prazo de validade no ramo alimentício.
Sabemos que o consumidor tem se deparado com produtos expostos com validade próxima do vencimento. Quando em promoção, o risco a saúde do cliente aumenta devido ao modelo de propaganda que normalmente não destaca o período da validade do produto.
O presente Projeto objetiva elevar o nível de comprometimento do estabelecimento, exigindo divulgação compatível tanto do produto em promoção quanto do prazo de validade, que é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deverá permanecer seguro, evitando infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas durante o armazenamento.
Também é necessário que os produtos em promoção não apresentem perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atendam às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação, mantendo sua qualidade para consumo.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Santa Maria, 18 de janeiro de 2019.