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08/03/2019 00:03
Projeto de Lei nº 8861/2019

Projeto de Lei nº 8861/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À SAÚDE MENTAL ENTRE JOVENS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes”.

 
Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e adolescentes, e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.

 
Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nas instituições de ensino.

 
Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área;

II – exposição informativa sobre os serviços e contatos do Centro de Valorização da Vida (CVV);

III – informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde;

IV – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial;

V – outras atividades correlatas ao tema.

 
Art. 5º - As atividades do Programa também poderão integrar as ações especiais do mês “Setembro Amarelo”.

 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 1º de março de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
          Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes e dá outras providências.
            O índice de suicídio entre jovens e adolescentes é uma crescente na atualidade, tendo em vista que, em uma sociedade cada vez mais competitiva e exigente, as dificuldades chegam e, por falta de orientação e amparo, o ato acaba sendo cometido.
          Segundo dados do Governo Federal do ano de 2018, o suicídio é a quarta causa da morte entre os jovens, sendo que, no Rio Grande do Sul, este índice é ainda mais alarmante, estando no topo do Brasil, com 10,4 casos e cada 100 mil pessoas.
             Para mudar este cenário a prevenção e a conscientização são os instrumentos mais efetivos cabendo, a todos, instituir práticas que corroborem com tais iniciativas.
           Assim sendo, com a finalidade de buscar a preservação da vida e promoção da saúde, é que submetemos o presente Projeto para apreciação.
Criado em: 28/02/2019 - 08:13:07 por: Lucas Saccol Alterado em: 12/04/2019 - 10:29:16 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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