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18/03/2019 00:03
Projeto de Lei nº 8868/2019

Projeto de Lei nº 8868/2019
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - calendário anual contendo as datas das reuniões a realizar-se;
IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

Parágrafo Único - os arquivos citados no inciso V, do art. 1º desta lei, deverão ser disponibilizados no ícone "Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Considerando, os valores decorrentes do princípio da publicidade, donde se extrai a essência deste projeto, indissociáveis do principio da moralidade da administração pública, e também inerente ao princípio da eficiência dos atos administrativos, de forma que o controle seja simplificado e realizado de maneira mais efetiva, para a boa prestação do serviço, de forma célere e econômica e que devem ser garantidos a todos os cidadãos.
O objeto do projeto em comento assenta-se na divulgação específica dos Conselhos Municipais de Santa Maria, estruturando as informações quanto aos nomes dos integrantes, dados para contatos, calendário das reuniões, bem como local de reuniões e horários, e, ainda, quando possível cópia das atas e resoluções aprovadas.
Com a disponibilização destas informações nos sites oficiais da Administração Pública Municipal será possível dar mais visibilidade aos conselhos, propiciar maior divulgação dos atos e, principalmente, fornecer dados para que a própria população participe das reuniões e tenha acesso aos dados para eventuais necessidades.
A disponibilização pelos sites oficiais da Administração Pública Municipal praticamente não terá custo e é, sem sombra de dúvidas, informação pública e oficial necessária ao desenvolvimento social. Pelo exposto, aguardamos e esperamos a tramitação regular do presente projeto e ao final sua aprovação.


Santa Maria, 06 de março de 2019.

 
Criado em: 06/03/2019 - 17:38:31 por: hilza freitas Alterado em: 18/03/2019 - 17:14:08 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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