PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

13/03/2019 00:03
Projeto de Lei nº 8865/2019

Projeto de Lei nº 8865/2019
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, O "PET COMUNITÁRIO", PARA ANIMAIS DE RUA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 


Art. 1° Para a garantia da proteção e do bem-estar dos animais que vivem na rua, fica autorizada a instalação de bebedouros e comedouros públicos nas ruas do Município de Santa Maria, o "Pet Comunitário".
§ 1º A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento com ração e água, limpeza e manutenção não será de responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela Comunidade, Instituições Privadas, Sociedade de Proteção Animal, ONG’s ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal, previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável;
§ 2º Caberá as Comunidades envolvidas e cadastradas, bem como pessoas físicas de onde estão localizados os comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito à fiscalização pelo poder público municipal;
§ 3º Poderão ser realizados convênios com ONGs, Associações, Empresas, Comerciantes, Clínicas Veterinárias, e Instituições que militam na causa de proteção e bem-estar animal.
 
Art. 2° Para confecção dos comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas.
 
Art. 3° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos dormitórios, bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros.
 
Art. 4° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata.
 
Art. 5 ° A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de 50 (cinquenta) UFM’s, sendo que os valores arrecadados serão revertidos a programas e convênios vinculados a Central de Controle e Bem Estar Animal de Santa Maria, instituído pela Lei Municipal Nº 5657/2012, de 21-06-2012.
 
Parágrafo único. Caso a pessoa responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntaria na construção de novos comedouros e dormitórios públicos ou na higienização dos mesmos.
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







JUSTIFICATIVA:
 
Em Santa Maria não existem estatísticas de quantos animais de rua existem. E, sem saber a realidade em números, já fica nítida a necessidade soluções plausíveis para os animais errantes, ditos como abandonados.
 
Animais que vagam pela cidade em busca de comida, água e um local fresco para ficar é muito comum e como cidadãos santa-marienses, fica a lição de passamos a diante importância da conscientização para as famílias cuidarem de seu animais, antes que os mesmos fujam ou sejam abandonados.
 
No entanto, a realidade é única. Santa Maria não tem alternativas favoráveis para os animais de rua que estão à deriva e deixados à própria sorte para serem atropelados e morrerem de fome e sede.
 
Desta forma, o Projeto “Pet Comunitário” tem por objetivo oferecer uma condição de vida melhor a esses animais.
 
Enquanto lutamos para políticas públicas melhores para nossos animais, estamos buscando meios que possam permitir a esses animais sobreviverem.
 
Impedir que animais abandonados sejam alimentados é condená-los a uma morte lenta e cruel, causada pela desnutrição, contrariando o verdadeiro papel que deveria ser exercido pelo ser humano de cuidado e zelo pela vida dos animais.
 


Santa Maria, 13 de março de 2019.

 
Criado em: 13/03/2019 - 15:12:16 por: Adriano Comassetto da Silva Alterado em: 13/03/2019 - 16:44:59 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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