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02/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8877/2019

Projeto de Lei nº 8877/2019
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A POLÍTICA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º  Institui a Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e com os ditames da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e da Lei nº 11.438, de 2006 (Lei Pelé).

Art. 2º  Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
 
Art. 3º  Constituem diretrizes da Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
 
I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
 
II - apoiar a realização de eventos esportivos; e
 
III - fomentar parcerias e convênios com faculdades de Educação Física.
 
Parágrafo único.  As entidades e organizações representativas do idoso legalmente constituídas poderão apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 01 de abril de 2019.

 
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos residentes no Município de Santa Maria. Nesse contexto, temos que é senso comum de que a prática regular de esportes traz uma série de benefícios à saúde daquele que o pratica, tais como: melhora na postura, nas funções motoras, na capacidade cardiorrespiratória, enfim, um melhor condicionamento físico como um todo. Nesse diapasão, o envelhecimento é um processo contínuo durante o qual ocorre declínio progressivo de todos os processos fisiológicos. Mantendo-se um estilo de vida ativo e saudável, podem-se retardar as alterações morfofuncionais que ocorrem com a idade. Assim, temos que a atividade física regular melhora a qualidade e expectativa de vida do idoso. Nesse patamar, temos que aqueles que já passaram por todas as etapas exigidas pela sociedade, e cumpriram seu papel dentro de suas possibilidades, ao alcançar a maturidade o corpo e a mente precisam continuar sendo estimulados a novos desafios e é exatamente nesse ponto que a prática de esportes desempenha um papel fundamental para a melhor qualidade de vida dos idosos. Dessa feita, se faz necessário que o Poder Público, cada vez mais frequente, proponha o surgimento de iniciativas que viabilizem, estimulem e permitam o acesso à prática do esporte para terceira idade.
Édentro deste panorama social que o esporte vem desempenhar o importante papel de nos fazer refletir, uma vez que todos nós vivenciaremos esta realidade em breve. Sendo assim, nos cabe exercer nossa cidadania e questionar onde podemos atuar na preparação da sociedade para um país mais maduro. Com o aumento da expectativa de vida da população, o desenvolvimento da ciência tem demonstrado que a atividade física regular é uma das mais importantes formas de se assegurar que as pessoas cheguem a terceira idade com saúde física e mental. A atividade física é responsável por melhores condições de vida para quem a prática, reduzindo ou retardando a ocorrência da maioria das doenças crônicas, tais como: hipertensão arterial, diabetes e artrite. Existem estudos apontando que cerca de 85% da população idosa é portadora de alguma doença crônica. Nesse contexto, a adoção de políticas públicas que incentivem e fomentem a prática desportiva pelas pessoas idosas, se apresenta como iniciativa capaz de melhorar a sua qualidade de vida, bem como, impactar positivamente na redução da prestação de serviços públicos de saúde, que é uma das maiores despesas que os governos têm a responsabilidade de manter. Forte nestas razões, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
 
Criado em: 01/04/2019 - 14:10:07 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 02/04/2019 - 16:04:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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