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24/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8893/2019

Projeto de Lei nº 8893/2019
INSTITUI O DIA DO CHIMARRÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º  Fica instituído o Dia do Chimarrão no Município de Santa Maria a ser comemorado em 24 de abril de cada ano 

Art. 2º  O Dia do Chimarrão será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Santa Maria, 24 de abril de 2019.

 


   JUSTIFICATIVA
 
       
Buscando através deste projeto incentivar esse  tradicional costume de beber um bom e saudável chimarrão, bebida típica do povo gaúcho, carregada de significados, que solicito aos meus colegas vereadores e vereadoras  a aprovação do presente Projeto de Lei como forma de reconhecimento, deste poder legislativo, de um dos  principais símbolos da cultura gaúcha .

 
Criado em: 24/04/2019 - 15:12:04 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 25/04/2019 - 08:24:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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