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21/05/2019 00:05
Projeto de Lei nº 8913/2019

Projeto de Lei nº 8913/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Agente de Processamento II, Padrão V, do Grupo de Atividades Administrativas que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: AGENTE DE PROCESSAMENTO II PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS V A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar o computador e monitorar o desempenho dos sistemas por meio de um console e de terminais "online"; assegurar-se de que dados de "IMPUT" e de arquivos entram na ordem estabelecida, a fim de manter os esquemas de produção; monitorar mensagens do console e reagir de acordo com as instruções dos sistemas de "software" ou programas de aplicações; observar as operações dos sistemas e determinar se os programas estão ou não sendo operados corretamente; analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento dos terminais, impressoras, unidades de armazenamento, scanners e outros; controlar, manter e dar suporte a programas de informática, analisando respectivo desempenho; instalar e configurar computadores, software básico, utilitários, aplicativos, bem como, oferecer suporte aos usuários.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar procedimentos exigidos para "back-ups" do sistema, inclusive cópia de arquivos do sistema, pontos de checagem;
- Manter-se atualizado quanto à operação e padronizações de operação;
- Dirigir as atividades dos digitadores a fim de assegurar respostas precisas às contínuas necessidades do serviço;
- Manter os esquemas de produção para o trabalho processado pelo computador;
- Otimizar a carga do computador de acordo com o "Software" de configuração do sistema e com trabalho disponível dentro de um determinado período de tempo;
- Identificar defeitos do sistema e iniciar ação corretiva a fim de manter prazos e assegurar a integridade dos arquivos de produção e de "output";;
- Inicializar o computador com necessários sistemas de "Software;
- Supervisionar a entrada de "imput" de dados e a remoção de "outputs" de acordo com as exigências do sistema de aplicações;
- Observar o andamento de operações e analisar o desempenho a fim de identificar problemas;
- Iniciar ações corretivas, quando necessárias, sempre dentro de sua competência e autoridade;
- Interpretar as mensagens do console para o sistema de "Software", ou programas de aplicações e executar as tarefas necessárias;
- Operar os equipamentos eletrônicos, executando os trabalhos determinados em especificações;
- Alimentar o computador e seus periféricos;
- Preparar o equipamento periférico para operação do computador;
- Assegurar-se de que todas as informações necessárias ao seu trabalho sejam bem definidas nas especificações;
- Manter e organizar os arquivos em discos e fitas;
- Conhecer todas as programações e serviços executados pelo equipamento que opera;
- Respeitar os cronogramas de atendimento ao usuário;
- Analisar possíveis problemas tomando medidas para corrigi-los ou procurar auxílio junto ao analista responsável;
- Manter e organizar as cópias de segurança, sob orientação superior;
- Executar outras tarefas correlatas;
- Operar equipamentos e sistemas de informática;
- Zelar pela  conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos;
- Planejar e executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, acessórios e softwares, removendo-os quando necessário do respectivo setor e providenciando a recolocação no local adequado;
- Acompanhar o andamento dos equipamentos por empresas especializadas;
- Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de sua aplicação no ambiente de rede;
- Prestar suporte na instalação de pontos e em toda a área de redes, para atender os requerimentos dos equipamentos de informática;
- Verificar problemas e erros de hardware e software;
- Atualizar peças e periféricos (upgrade);
- Instalar, atualizar, configurar e desinstalar software: utilitários, aplicativos e programas;
- Formatar e instalar sistema operacional (Windows, Linux, etc.);
- Realizar backup e recuperação de arquivos e dados;
- Realizar a limpeza e manutenção de componentes;
- Instalar e configurar equipamentos em redes cabeadas e wifi, bem como outras tecnologias;
- Verificar e solucionar vulnerabilidades de segurança.” (NR)
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Hoje o setor de Tecnologia da Informação - TI está diretamente ligado às estratégias da Prefeitura Municipal de Santa Maria. Não como acontecia há algum tempo, quando o setor de informática (à época conhecido como CPD) era isolado e restringia-se apenas à implantação e manutenção de sistemas e computadores.
Com aproximadamente um mil computadores em uso na Prefeitura Municipal de Santa Maria - RS, faz-se necessária a manutenção dos equipamentos através de profissionais devidamente habilitados para essa função, dentro das novas tecnologias oferecidas pelo mercado.
Desta forma, a Superintendência de Tecnologia de Informação, visando aprimorar os serviços prestados, considerando a crescente demanda, solicita a atualização das atribuições da categoria funcional de Agente de Processamento II.
Após análise das atribuições da referida categoria funcional, criada pela Lei Municipal nº 4745 de 05 de janeiro de 2004, e considerando que é permitido à Administração Pública promover alteração de atribuições em cargos públicos através de lei própria, preservando as similitudes de funções.
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a redação atribuída na Descrição Sintética ao Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, sem alteração do número de cargos, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
 Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 2 de maio de 2019.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal
 
Criado em: 21/05/2019 - 11:46:09 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/05/2019 - 11:46:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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