sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
24/05/2019 00:05
Projeto de Lei nº 8917/2019

Projeto de Lei nº 8917/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Arquivista, Padrão VII, do Grupo de Atividades Administrativas que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: ARQUIVISTA PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS VII A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como, dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da categoria.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejar, bem como, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo na área de sua atuação;
- Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais;
- Participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
- Efetuar o planejamento e organização de centros de documentação;
- Dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
- Orientar e dirigir serviço de microfilmagem da  documentação selecionada, quando implantado na empresa;
- Orientar e planejar a automação de atividades específicas, quando implantada na empresa;
- Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
- Orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação e descarte, sob orientação superior;
- Promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados;
- Desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;
- Receber, registrar e distribuir os documentos enviados a arquivamento;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dos documentos;
- Prestar informações relativas às atividades de sua competência;
- Organizar índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos;
- Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados;
- Proceder à anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as devidas anotações;
- Atender às requisições de documentos arquivados;
- Elaborar gráficos da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.” (NR)
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
 
 
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Considerando o Concurso Público, em fase de planejamento, que esta sendo organizado por esta Secretaria e que prevê a seleção para o cargo de Arquivista.
Considerando que a Lei nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que criou a categoria funcional de Arquivista e por questões de grafia consta na Descrição Sintética o seguinte texto: “Planejar e executar atividades técnicas de arqueologia, bem como, dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da categoria”, sendo que o correto seria:
“Planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como, dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da categoria.”
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que objetiva retificar a redação atribuída na Descrição Sintética ao Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
 Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de maio de 2019.

 

 
 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
Criado em: 24/05/2019 - 10:12:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/05/2019 - 10:25:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços