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09/07/2019 00:07
Projeto de Lei nº 8934/2019

Projeto de Lei nº 8934/2019
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE AO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Os cidadãos doadores de sangue às instituições oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento da taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Município de Santa Maria e da Câmara de Vereadores.

§ 1º - A dispensa do pagamento da taxa que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano antes da data final das inscrições cuja isenção é pleiteada.

 
Art. 2° - As correspondências oficiais da Municipalidade deverão fazer constar informativo, em espaço disponível, da existência desta Lei, em especial, quando do advento de concurso público.
 
 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 08 de julho de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
       Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção para doadores de sangue ao pagamento de taxa de inscrição em concurso público da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Santa Maria e da Câmara Municipal.
          Através do Projeto de Lei apresentado, tem-se como foco incentivar a doação e sangue, algo fundamental para a cidade que, muitas vezes, tem dificuldades imensas pela falta de conscientização dos cidadãos.
           Muitos Municípios do Brasil tem implementado o que aqui se propõe pois, de uma forma simples, sem oneração, o poder público incentiva e faz a sua parte nesta prática que salva vidas.
           Assim sendo, encaminha-se a referida matéria para apreciação desta Casa Legislativa.
Criado em: 08/07/2019 - 09:54:38 por: Lucas Saccol Alterado em: 09/07/2019 - 15:58:07 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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