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31/07/2019 00:07
Projeto de Lei nº 8947/2019

Projeto de Lei nº 8947/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECOLHIMENTO DE INSERVÍVEIS RECICLADOS – CRIR.
 

JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte,
 
L E I:
 
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Trabalho de Recolhimento de Inservíveis Reciclados – CRIR, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 30.838.325/0001-09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 31 de julho de 2019.

 
JUSTIFICATIVA
 
Apresento a Vossas Senhorias a justificativa ao Projeto de Lei para considerar de a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Trabalho de Recolhimento de Inservíveis Reciclados – CRIR.
A criação da Cooperativa de Trabalho de Recolhimento de Inservíveis Reciclados CRIR, visa à expansão do conhecimento, referente à qualidade de vida quanto a Redução, Reutilização e Reciclagem, oferecendo assim vantagens para a sociedade em geral. A CRIR é essencial para o crescimento regional em âmbito das politicas publicas e privadas, quando se trata de respeito à natureza de forma honesta. A urgência de espalhar esta consciência nos motiva, e as ações nos alimenta, literalmente. A CRIR estimula os Municípios a criar tais politicas, que somente beneficiam a sociedade como um todo. Há um contexto cooperativo dentro da CRIR, onde:
A ideia é de conseguir desenvolvimento em todos os campos, sem que, para isso, seja necessário agredir o meio ambiente.
Em busca da solução para tal situação ambiental que se faz mais urgente a cada dia, foi criada em específico a Cooperativa de Trabalho de Recolhimento de Inservíveis Recicláveis, é algo que não existe no Brasil, não inexistente na América Latina. Foi desenvolvida para dar início em um processo chamado de logística reversa, contemplada na lei 12.305/2010.
Porém, esse sistema precisa ser adequado em Estados e Municípios, pois o critério da CRIR é unir o conhecimento intelectual e também técnico, formando assim fatores que devem influenciar na cultura empreendedora, digital, e sistêmica. Contudo, para que o critério seja desenvolvido num todo precisa – se fechar parcerias com entidades públicas e privadas (prefeituras, Ministério Público, escolas, universidades, empresas, fundações, etc...).
Paradigmática, a primeira Cooperativa na área de logística reversa do Rio Grande dos Sul voltada ao eletroeletrônico atende a princípios mais amplos, pois se acredita que as politicas públicas sobre a preservação do meio ambiente para o Brasil ainda são pouco disseminadas entre a sociedade.
É a partir da disseminação destas políticas públicas, através da atuação junto à sociedade que a cooperativa entra no mercado para a prática de uma cultura que introduza a educação ambiental para uma nova geração, já que atualmente apesar de haver um sistema politico voltado a resíduos, não é disseminado dentro das escolas dentro da cultura brasileira por falta de seguimento politico.
Faz-se necessário uma sequência, a politica ambiental é um sistema tríplice:
a) econômico;
b) social;
c) ambiental.
Importante frisar que para que aconteça essa profissionalização será necessária uma parceria da CRIR e o ente público e suas empresas terceirizadas no contesto resíduos, (recolhimento e destino final - aterro sanitário). Para tanto, deve-se criar politicas de repasse financeiro e de conhecimento para grupos organizados, associações, cooperativas e redes de catadores, pois dessa forma o critério de discriminação diminui facilitando o contexto trabalho e renda.
Já no que tange ao Social desde os primórdios, mas estamos firme mentes desde 1992 com a ECO92 no Brasil, muitos tratados foram feitos e seguidos, como o tratado de Basileia criado por economistas e usado hoje em dia para politicas multilaterais entre países, mostrando cada vez mais a nossa ineficiência sobre desenvolver a nossa sociedade com o pensamento social, devido à falta de critérios entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos, o fomento empreendedor giro pouco entre um sistema falido. Por isso que a lei 12.305 - 2010 (Politica Nacional de Resíduos Sólidos) precisamos ser amplamente disseminadas, pulverizada, ensinada, mostrada, explicada. Só assim uma sociedade pode começar a desenvolver uma cultura para uma nova geração consciente e desenvolvida, econômica e socialmente.
Quanto ao meio ambiente, pensado da seguinte forma: ..."Com tudo que o planeta tem de resíduos, jamais precisará ser escavado ou retirado matéria prima bruta do planeta e também criando resíduos orgânicos que disseminam e produz gás, hoje temos energia eólica, captação de energia solar, e também hidroelétrica, carros com tecnologias de software e hardware desenvolvidos a partir de processos de reciclagem, aperfeiçoamento e facilidade de novos processos, a inteligência artificial esta vindo com grande força, mostrando a cada momento formas de proteger o meio ambiente e desenvolver formas de equalizar o sistema energético no planeta"...
É onde entramos com ideias inovadoras para Cidade Santa Maria, sim, inovadoras, mas já existentes.
O Recolhimento dos Eletroeletrônicos precisa ser tratado com mais seriedade, Lâmpadas Fluorescentes, Pilhas e Baterias, estamos nos preparando para estar solucionando esse contexto dos resíduos na cidade, mostrando o nosso conhecimento junto sociedade, educando; Criamos e vamos estar sempre desenvolvendo parceria com entidades de ensino, prefeituras, entidades privadas. Com esse intuito pedimos apoio junto ao AM Centro no critério de estar pulverizando essa ideia nas cidades e com seus parceiros, já que a logística reversa para o meio ambiente é fundamento, pois estamos em déficit com o Planeta desde 01/08/2018, nossas reservas não iram se recuperar para os próximos anos, Em 2019 será mais sendo ainda.
Pelo exposto, rego aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
 
 
 
 
VANDERLEI ARAÚJO
Vereador – Progressistas
 
 
Criado em: 31/07/2019 - 10:43:48 por: Gilsione Caurio Alterado em: 31/07/2019 - 11:18:45 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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