Projeto de Lei nº 8975/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS EM ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
Artigo 1º Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, de agressão ou violência, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Santa Maria.
Artigo 2º O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou mediante comunicação à polícia.
§1º Devem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando da disponibilidade para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Artigo 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei, devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus colaboradores, para que os mesmos estejam preparados para a aplicação das medidas previstas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 10 de setembro de 2019.
Justificativa
Diariamente, nos deparamos com notícias e manchetes onde as principais vítimas de condutas criminosas são as mulheres. Agressões físicas e psicológicas, violência simbólica e patrimonial, assédio moral e violência sexual. As mulheres estão expostas a uma série de condições sociais que ampliam a sua vulnerabilidade.
Santa Maria está entre os municípios com o maior índice de violência contra as mulheres no Rio Grande do Sul. Dados do Observatório Estadual de Segurança Pública revelam que entre julho de 2017 e julho de 2018, foram remetidos 200 inquéritos policiais ao poder judiciário. O número representa uma média de cinco casos novos por dia de violência contra a mulher, registrados neste período.
Assim, diante da situação alarmante em que a sociedade se encontra, são necessárias ações em prol da integridade física e psicológica das mulheres. Uma vez que, tais violências, não são uma prerrogativa nacional, mas mundial.No entanto, nossas leis precisam e devem ser executadas de forma a de fato proteger e dar segurança.
A preocupação na atualidade, após consideráveis modificações legais e sociais, é de encontrar meios que realmente protejam essas mulheres diante de diversas situações. Garantir que estabelecimentos comerciais, bares e casas noturnas tenham condições de oferecer ajuda durante um caso de agressão, ou ameaça pode ser uma oportunidade de reduzir a cultura da violência e trabalhar aspectos de uma conscientização sobre a proteção da mulher.
Campanhas ajudam, conscientizam, mas não são mecanismos para combater efetivamente os índices de violência. É necessário dar um basta. Através de medidas mais rígidas e eficazes, que realmente protejam.
Como mulher, filha, mãe, médica e vereadora, sou uma defensora incansável dessa luta. Responsabilidade e compromisso com a nossa sociedade, devemos transformar em ações que sejam realmente capazes de modificar nossa realidade.
O projeto de Lei que apresento, demonstra a importância da proteção da integridade física e social da mulher e, acima de tudo, fomenta o debate, o fortalecimento da educação e a construção de uma cultura de equidade e seguridade.Considerando, pois a admissibilidade desta proposição e dos benefícios que sua aplicação poderá trazer na diminuição da violência contra as mulheres, solicito aos meus nobres pares que sejam favoráveis, na aprovação deste projeto de lei.