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Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

12/09/2019 00:09
Projeto de Lei nº 8977/2019

Projeto de Lei nº 8977/2019
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL QUE SERÁ REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO NO ÂMBITO DE SANTA MARIA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL”.
 

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil que será realizada na última semana do mês de outubro de cada ano no Município de Santa Maria e a inclui no calendário oficial.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil tem como objetivos:
I.Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;
                    II. Orientação a respeito do diagnostico e do adequado tratamento:
III. Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município;
IV. Diagnosticado casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Na Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença:
I. Palestras;
II. Seminários;
III.Atividades Lúdicas.
Art. 4º As Escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com UBS (Unidades Básicas de Saúde), Hospitais, Organizações não Governamentais, e outras entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santa Maria, 12 de setembro de 2019.

 
Justificativa

Partindo do pressuposto da estatística do Censo Demográfico Brasileiro em 2000 que constatou trinta e cinco milhões de adolescentes com idade entre 10 e 19 anos, bem como, trinta e três milhões de crianças de idade entre 0 e 9 anos, compreende-se de extrema importância a atenção à saúde mental dessa faixa etária, principalmente levando em consideração as estimativas de transtornos mentais que atingem em 20% este grupo. Desta forma, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas situações devem ser consideradas prioridades, tais como depressão, suicídio e psicoses.
A depressão é uma doença de grave incidência no cenário mundial, ela interfere no dia a dia das pessoas comprometendo a qualidade de vida de quem a possui. Conforme Benetti (2007) as causas destacas pelas quais a depressão infanto-juvenil ocorre são: o baixo suporte familiar; as alterações neuropsicológicas; as transformações psíquicas internas próprias da fase; a finalidade dos eventos negativos da vida. Além disso, alguns fatores são predispostos à depressão infanto-juvenil como: os cognitivos, os modos de vida de cada pessoa e de sua respectiva família, genéticos, maus tratos domésticos, ser vítima de algum tipo de bullying, violência psicológica ou física, fazer parte de minorias sexuais ou ainda luto por perda de entes queridos.
A depressão pode ser caracterizada por uma ou mais situações depressivas menores: duas semanas de humor deprimido ou perda de interesse acompanhado por pelo menos quatro dos seguintes sintomas: diminuição ou aumento do apetite, falha em apresentar os ganhos de peso esperados para a idade, insônia ou hipersonia, agitação ou retardo psicomotor, fadiga ou perda de energia, sentimento de inutilidade ou culpa excessiva, dificuldade de concentração, pensamentos de morte recorrentes, ideação suicida ou tentativa de suicídio (APA, 2000).
Entendemos necessário o desenvolvimento de ações de sensibilização focalizadas nesta temática baseadas na compreensão, na intervenção sobre as situações identificadas e também na elaboração de diretrizes políticas.
Para que possam ser implementados serviços comunitários e a população tenha conhecimento acerca dessa doença, pois somente com um sólido entendimento da parte dos entes federativos e da sociedade civil, sustentar-se-á o desenvolvimento dos serviços para que seja direcionado suporte financeiro adequado e treinamento apropriado de recursos humanos para o trabalho efetivo de sensibilização, prevenção e minimização dos casos de depressão infanto-juvenil.
Isto posto esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares desta casa com vistas à aprovação de matéria tão relevante.
Santa Maria, 12 de setembro de 2019.
Criado em: 12/09/2019 - 15:20:32 por: Rochester Lopes Alterado em: 12/09/2019 - 16:13:12 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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