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31/01/2020 00:01
Projeto de Lei nº 9050/2020

Projeto de Lei nº 9050/2020
INSTITUI O PROGRAMA MERENDA NAS FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º Fica instituído no município de Santa Maria, o Programa Merenda nas Férias.
 
Artigo 2º O Programa Merenda nas Férias terá como objetivo fundamental fornecer uma refeição aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante o período de férias.
 
Artigo 3º Durante o período de férias escolares, o Poder Executivo Municipal, poderá:
 
I – Disponibilizar pessoal necessário nas escolas públicas municipais, através da reorganização do cronograma de férias;
 
II – Aditivar contratos de fornecimento de merenda escolar, para suprir a demanda no período de férias.
 
Artigo 4º Para efetiva realização desta Lei, o Poder Executivo, através de ampla publicidade fará a divulgação nas comunidades escolares.
 
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Educação, suplementadas se necessário.
 
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria 30 de janeiro de 2020.
 

Justificativa
 
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir na rede pública municipal a garantia de alimentação às crianças, no período das férias para alunos devidamente matriculados.
A alimentação é essencial para o desenvolvimento corporal e intelectual, tendo influência direta na capacidade de concentração. É cada vez maior a preocupação da ciência com a relação entre a alimentação infantil e as condições de aprendizagem que ela proporciona.
 Com a presente proposta, além de estimular hábitos saudáveis, reforçará a manutenção das crianças nas escolas e seu vínculo com estas. Levando em consideração o grande número de crianças em situação (sócio-econômico) de vulnerabilidade em nosso município, o presente busca suprir uma lacuna criada com o recesso escolar, sendo que muitas crianças, durante o ano letivo, contam com a merenda escolar, por muitas vezes, como a única refeição do dia.
Diante da realidade do desemprego que vivem inúmeras famílias, enfrentando a carência e condições mínimas de sustento aos seus filhos, este Programa de Merenda na escola é um alento no sentido de minimizar esta situação.
 
 
Pelo exposto, peço apoio aos nobres pares para aprovação desta proposta.
 
 
 
Santa Maria 30 de janeiro de 2020.
Criado em: 30/01/2020 11:07:38 por: Juliana Madeira do Nascimento Alterado em: 31/01/2020 10:53:39 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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