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03/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9063/2020

Projeto de Lei nº 9063/2020
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO, O "RODEIO INTERNACIONAL DO CONESUL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria o Rodeio Internacional do Conesul.

Art. 2º  O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 02 de Março de 2020


 
JUSTIFICATIVA
 
           O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. 
          Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Brasileira, conforme o artigo 216 da Constituição Federal.
           A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
           O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural.
          O Rodeio Internacional do Conesul foi criado em 1992 pelo então Presidente do Conselho Administrativo da Estância do Minuano, Sr. Regis Alves com o intuito de se fazer um evento que cultuasse a tradição e os costumes do gaúcho e que tivesse uma amplitude a nível Estadual e Internacional. Desde então, somente dois anos ao longo do tempo não ocorreu o evento.
          Em 2020 o Rodeio fará sua 26º edição, recebendo pessoas do Paraguai, Uruguai, Argentina, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso para participar das provas. As provas campeiras são: tiro de laço em diversas modalidades, desde o duelo individual até o laço em equipe com 5 participantes e também provas de gineteada.Além das competições, o Rodeio movimenta um grande comércio com diversos expositores atrelados ao tradicionalismo, com diversos artigos como brinquedos, roupas e artigos campeiros. Também possui Remates do Núcleo de Cavalo Crioulo e de Cavalos Quarto de Milha. Á noite o espetáculo fica por conta dos shows nativistas. Possui praça de alimentação completa, com excelente estrutura, tudo minimamente organizado para atrair o público urbano para dentro do Parque. Durante os dias de evento, o Parque transforma-se numa imensa cidade de lonas, contando com mais ou menos 300 acampados.
          A importância cultural do Rodeio Internacional do Conesul é muito grande na preservação das tradições. Nos 5 dias de evento (de 4 a 8 de março), espera repetir a marca do ano passado e movimentar R$ 2,5 milhão na economia da cidade. Para garantir o sucesso da festa campeira, que deve atrair 40 mil pessoas e 1,2 mil competidores, 500 pessoas estarão trabalhando no parque da Estância do Minuano.
          Vale ressaltar que o Rodeio Internacional do Conesul é o segundo maior evento de nosso Município, perdendo apenas para a Romaria Estadual de Nossa Senhora Medianeira.
          Diante do exposto, submeto a esta Casa Legislativa na forma regimental, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.

 
Criado em: 02/03/2020 16:28:55 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 03/03/2020 14:39:55 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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