PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

16/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9073/2020

Projeto de Lei nº 9073/2020
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Art. 1o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) relativo ao exercício de 2019, a contar de 1º de março de 2020.
 
Art. 2o A revisão geral anual, na forma do art. 1o desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas, de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), correspondente ao índice de Preços do Consumidor Ativo - IPCA, relativo ao ano de 2019, e respeitando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A concessão do índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
A revisão geral anual atende ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 12 de março de 2020.

                 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 16/03/2020 15:05:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/05/2020 18:02:44 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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