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27/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9079/2020

Projeto de Lei nº 9079/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, os profissionais a seguir especificados, para atender as necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto na Lei Municipal no 3.326, de 04 de junho de 1991.
I - 6 (seis) farmacêuticos;
II - 10 (dez) médicos clínico geral;
III - 15 (quinze) médicos plantonista. § 1o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência. § 2o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 1º da Lei nº 4677 de 17 de julho de 2003. Art. 2o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991.
Art. 3o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei no 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho, conforme a categoria profissional:
a) Farmacêuticos: regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Médico Plantonista: regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
c) Médico Clínico Geral: regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326/1991 e Lei Municipal nº 4745/2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
Art. 5o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Pronto Atendimento (PA) da Secretaria de Município de Saúde de Santa Maria.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020:
I - Órgão: Secretaria de Município de Saúde
Unidade Orçamentária: 06
Elemento de despesa: 319004
Projeto Atividade: 2113
Recurso: 040 - ASPS
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, profissionais para atuação na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal vem solicitar autorização para contratar, emergencialmente, profissionais da área da saúde para atendimento das demandas emergentes em função das medidas de prevenção do COVID-19.
Nesse sentido, com vistas a efetivar a prestação do serviço devida, verifica-se a necessidade da contratação emergencial por alguns motivos, dentre eles: I) o Poder Executivo Municipal não possuir, atualmente, cadastro de reserva em concursos para os cargos constantes no presente Projeto de Lei; II) garantir a continuidade dos serviços ofertados que visam atender a população da cidade, que se encontra em situação de vulnerabilidade; III) a recomendação para reforços nas equipes da saúde diante do enfrentamento da pandemia do COVID-19 que acarretará em sérios prejuízos à prestação dos serviços da área da saúde.
Assim, justifica-se a necessidade de realização de contrato emergencial de recursos humanos. Este contrato poderá ser interrompido após a execução de concurso público que oferte vagas as estes cargos, ou, conforme necessidade do processo de trabalho de reestruturação da Secretaria de Saúde após a pandemia do COVID-19.
Por fim, para que possa ser reestabelecida a ordem na prestação dos serviços médicos e hospitalares, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para o enfrentamento conjunto da pandemia do COVID-19 que representa um significativo problema para nosso Munícipio.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 27 de março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 27/03/2020 14:36:07 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 27/03/2020 14:36:07 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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