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09/06/2020 00:06
Projeto de Lei nº 9095/2020

Projeto de Lei nº 9095/2020
FICA PROIBIDA A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO.

Art. 1º Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obras públicas municipais:
 I – incompletas;
II – sem condições de atender aos fins a que se destinam
 III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se obras públicas municipais:
 I – incompletas aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
II – sem condições de atender aos fins a que se destinam ou que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço
III – impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato onde  haja impedimento legal.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo proibir a entrega de obras que ainda não tenham sido finalizadas, ou que não atendam minimamente o objetivo para o qual tenham sido projetadas e construídas. O projeto de Lei visa resguardar as obras públicas que ainda não foram terminadas, de utilização eleitoreira. Há de se referir também que leis da mesma forma já foram aprovadas em Bagé e em Porto Alegre. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se manifestou quanto à constitucionalidade da lei com esse teor no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70077868099 proposta em 2018 pela prefeitura de Porto Alegre.
Criado em: 09/06/2020 07:39:08 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 09/06/2020 10:58:50 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Luciano Guerra
Vereador(a) Marion Mortari

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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