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02/09/2020 00:09
Projeto de Lei nº 9131/2020

Projeto de Lei nº 9131/2020



OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE “ESTRADA BANDEIRANTES DA SERRA” O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 




O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º Fica oficializada a denominação de “Estrada Bandeirantes da Serra”, o logradouro público localizado no Parque Natural Municipal dos Morros – PNMM, conhecido popularmente com o nome mencionado neste artigo, começando ao final da rua Garibaldi L. Schmitz (29º39’28.4”S 53º48’05’”W), passando sobre a ferrovia e tendo seu término no topo do Morro do Carmo, zona de Uso Intensivo do PNMM (29º39’25.7”S 53º48’21.9”W).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.


 
Santa Maria, 02 de setembro de 2020.
 
 

 
JULIANO SOARES DA SILVA
 
 










 
J U S T I F I C A T I V A

 
Nobres pares desta Casa Legislativa,
tem por objetivo denominar oficialmente no Município a “Estrada Bandeirantes da Serra”, que já é conhecida culturalmente com esta denominação.
Localizada no Parque Natural Municipal dos Morros, a “Estrada Bandeirantes da Serra”, como é popularmente conhecida, tem uma extensão de 2.000m, sendo que 1.900m se localiza dentro do parque e 100m fora dele.
A estrada recebe o referido nome em homenagem aos bandeirantes que eram considerados exploradores empreendedores de expedições que vasculhavam o interior do Brasil Colônia.
Ou seja, esse grupo de homens
O presente projeto de lei realizava as chamadas bandeiras. Estas eram caracterizadas pela reunião de indivíduos que se deslocavam dos centros e litorais até os sertões coloniais.
Na referida estrada não possui residências, razão pela qual estamos juntando abaixo-assinado de moradores da rua que antecede a estrada.
Importante salientar que o presente projeto já foi objeto de análise por esta câmara legislativa através do PL 8819/2018 de autoria do Vereador André Agne Domingues.
Certos da aceitação dos nobres pares desta Casa, desde já agradecemos e colhemos o ensejo para enviar protestos de consideração e apreço.


 
Santa Maria, 02 de setembro de 2020.

 
Criado em: 02/09/2020 11:58:57 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 02/09/2020 12:08:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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