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10/09/2020 00:09
Projeto de Lei nº 9136/2020

Projeto de Lei nº 9136/2020


“DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE SANTA MARIA A BANDA DE MÚSICA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (ESFAS), “BANDA DA BRIGADA MILITAR DE SANTA MARIA.”
 

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Santa Maria a Banda de música da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EsFAS), “Banda da Brigada Militar de Santa Maria.”
 
Art. 2º - O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Justificativa
 
                   O vereador que subscreve requer através do presente Projeto de Lei declarar a nossa Banda de Música da Brigada Militar de Santa Maria, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da nossa cidade, uma vez a sua importância e relevância na história de Santa Maria.
                   A Banda de música é vinculada a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EsFAS), uma vez ser os seus membros parte do efetivo desta unidade, completou esse ano dia 16 de junho 50 anos de existência, 50 anos de serviços prestados.
                   A banda que tem formação atual de XX integrantes e possui reconhecimento nacional e internacional, se apresentado rotineiramente em escolas da rede Estadual e Municipal, em diversos eventos de cunho social e solidários e também na Copa do Mundo de 2014, em Porto Alegre.
                   A Banda da Brigada Militar de Santa Maria sempre se faz presente nos mais diversos locais e eventos, fazendo com que através da expressão cultural, do ritmo e melodias, uma excelente integração entre a Brigada Militar e a comunidade gaúcha e em especial em Santa Maria.
                   Patrimônio Cultural Imaterial definido pela Unesco: "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
                   O patrimônio, seja histórico cultural material ou imaterial, é a memória a identidade de um povo e deve ser preservado para nunca ser esquecido, e tem  definição ser “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Brasileira.[1] conforme o artigo 216 da Constituição Federal.
                    O Patrimônio Imaterial é transmitido por gerações e tem como objetivo de sua interação com a natureza e sua história, gerar o sentimento de identidade e continuidade e pertencimento.
 
[1] Artigo 216 da Constituição Federativa do Brasil de 1988.



 
Criado em: 09/09/2020 20:40:38 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 10/09/2020 09:45:01 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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