PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

30/09/2020 00:09
Projeto de Lei nº 9141/2020

Projeto de Lei nº 9141/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.13. Cultura
08.01.13.392. Difusão Cultural
08.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.13.392.0104.2.044. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.43 - Subvenções Sociais------------------------------------------------------------------ R$ 400.000,00
Recurso: 1508 - FUNCULTURA
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º o excesso de arrecadação proveniente de repasse da União direto ao FUNCULTURA referente Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ________/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito suplementar especial no orçamento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O presente Projeto inclui a natureza de despesa referente Subvenções Sociais, no orçamento da Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer, para adequar a utilização do Repasse da União aos municípios referente a Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.
O valor total do repasse é de R$ 1.812.364,28 (um milhão, oitocentos e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), que serão aplicados em Subvenções Sociais - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e em Premiações R$ 1.412.388,17 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo que essa natureza de despesa já está prevista no orçamento da Secretaria, sendo o valor adequado por Decreto Executivo, conforme autorização prevista na Lei Orçamentária 2020, Lei nº 6430, de 17 de dezembro de 2019.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 28 de setembro de 2020.

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

        Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 30/09/2020 12:53:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 12:53:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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